APURAÇÃO DE HAVERES NA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE: O STJ E A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA.

No caso da retirada de sócio, sua exclusão ou seu falecimento, a apuração dos haveres devidos deve ser calculada conforme previsto no contrato social da sociedade, privilegiando-se, desta forma, os princípios da autonomia da vontade das partes e da força obrigatória dos contratos.

 

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COMO O FINANCIAMENTO PROFISSIONAL DE LITÍGIOS PODE SERVIR DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E DAS LEIS.

Neste artigo, buscaremos demonstrar como o financiamento profissional de litígios pode incrementar a economia, ao incentivar o cumprimento de contratos e da lei, aumentando a eficiência e a segurança jurídica das relações comerciais e, consequentemente, a frequência com que negócios são celebrados.

 

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Inventário e Declaração de Imposto de Renda: orientações sobre a declaração de imposto de renda de pessoa falecida, inclusive a Declaração Final de Espólio.

Declaração de Imposto de renda do Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha o inventário tenha sido concluído.

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O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS: O ITBI E OS GASTOS COM ESCRITURA INTEGRAM O VALOR DO IMÓVEL PARA FINS DE ISENÇÃO DE IR?

Para se apurar o ganho de capital auferido por pessoa física na venda de imóveis, deve-se verificar a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de sua alienação.

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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: AVANÇOS E DESJUDICIALIZAÇÃO.

Ainda em 2015, a Lei nº 13.097 alterou a redação do Decreto Lei 745/69, e permitiu a rescisão do compromisso de compra e venda, sem a necessidade de ingressar com ação judicial, no caso de o contrato conter cláusula resolutiva expressa e tendo o promissário comprador não pago as parcelas em aberto, após ter sido notificado para fazê-lo em 15 dias. Foi passo tímido, porém significativo, no caminho da desjudicialização.

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