Noções gerais sobre testamento

Quem pode testar, o quê, e por quê:

 

No Brasil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, ressalvada a legítima dos herdeiros necessários, que não poderá ser incluída no testamento.

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TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES E TAXAS SINDICAIS – OBRIGATORIEDADE OU FACULDADE.

Diante das diversas nomenclaturas e formas de previsão, é comum empregados e empregadores terem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não de pagamento das cobranças realizadas pelos sindicatos.

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IMÓVEIS ENCRAVADOS E O DIREITO À PASSAGEM FORÇADA.

É muito comum na área imobiliária a ocorrência de imóveis encravados. Pela definição, o imóvel encravado é aquele que não tem acesso à via pública, senão por servidão de passagem através de outro imóvel, ou seja, a passagem forçada.

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OS EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.

Nos termos do art. 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, desde seu nascimento com vida até a sua morte (arts. 2º e 6º do CC).

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A DISPENSA DA ESCRITURA PÚBLICA NA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA.

O artigo 221 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos ou “LRP”), elenca o rol de títulos admitidos a registro no Registro Imobiliário. Ao se analisar a norma, verifica-se que os títulos admitidos a registro no RGI são instrumentos públicos ou que possam ser a eles equiparados.

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