A suspensão de liminares de despejos até 31 de outubro de 2022, atinge todas as locações?

Antes de respondermos a essa questão, importante destacarmos que em 7 de outubro de 2021 foi publicada a Lei 14.216[1], pela qual foi regulamentada medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus. Referida lei suspendeu medidas que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, bem como restringiu a concessão de liminares em ações de despejo.

Leia mais

CONTORNOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO SEM QUE TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de incluir empresa diretamente na fase de cumprimento de sentença, sem que tenha participado da fase de conhecimento, com fundamento em participação de grupo econômico, é discutida há bastante tempo e o entendimento dos tribunais ora é pela possibilidade, ora é pela impossibilidade.

Leia mais

A IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA SOCIEDADE SIMPLES PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA.

Recentemente, o TJSP, ao julgar o agravo de instrumento nº 2141291-22.2021.8.26.0000, deu provimento ao recurso, para incluir os sócios de sociedade limitada no polo passivo de ação executiva, de modo a responderem, com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. Transcrevemos a ementa:

Leia mais

O DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.

A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material como de processual. No que se refere ao direito material, a lei de locações regula os direitos e obrigações dos locadores e locatários. No aspecto processual, determina o procedimento pelo qual o locador poderá retomar a posse do imóvel (ação de despejo), bem como regula a ação de consignação de aluguéis e, ainda, prevê a ação revisional e a ação renovatória, a primeira voltada a reajustar o valor da locação e a segunda voltada a proteger o ponto comercial, no caso da locação comercial.

Leia mais

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL: APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL APENAS PARA CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR PERDA DE BAGAGEM, ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOO – APLICABILIDADE EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Como é de amplo conhecimento no meio jurídico, no julgamento ocorrido em 25/05/2017 do RE 646.331/RJ, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal firmou precedente em sede de repercussão geral (Tema 210), no sentido de que, em se tratando de danos materiais decorrente de perda de bagagem, ocorrida em transporte aéreo internacional, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a Convenção de Montreal:

Leia mais