O GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS: O ITBI E OS GASTOS COM ESCRITURA INTEGRAM O VALOR DO IMÓVEL PARA FINS DE ISENÇÃO DE IR?

Para se apurar o ganho de capital auferido por pessoa física na venda de imóveis, deve-se verificar a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de sua alienação.

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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: AVANÇOS E DESJUDICIALIZAÇÃO.

Ainda em 2015, a Lei nº 13.097 alterou a redação do Decreto Lei 745/69, e permitiu a rescisão do compromisso de compra e venda, sem a necessidade de ingressar com ação judicial, no caso de o contrato conter cláusula resolutiva expressa e tendo o promissário comprador não pago as parcelas em aberto, após ter sido notificado para fazê-lo em 15 dias. Foi passo tímido, porém significativo, no caminho da desjudicialização.

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O ARTIGO 190 DO CPC/2015 – A POSSIBILIDADE DE ESTABELECER CONVENÇÕES PROCESSUAIS NOS CONTRATOS.

Em vigor desde 18/03/2016, o Código de Processo Civil tem em sua estrutura o estímulo às soluções de conflitos através da autocomposição.

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COTAS DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES NOS QUADROS DE EMPREGADOS DAS EMPRESAS.

O cumprimento de cotas de empregados com deficiência e de aprendizes é uma obrigação determinada por lei para certas empresas, de acordo com o número de empregados.

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A LEGITIMIDADE DE DEPENDENTES PARA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA PELO FALECIDO.

A lei determina que quem tem legitimidade para propor ação trabalhista é o próprio empregado, em razão do caráter intuitu personae[1] da relação de trabalho, sendo que a morte deste último é considerada umas das causas extintivas do contrato individual de trabalho, o que tornaria impossível, portanto, a continuidade de sua execução.

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