O ARTIGO 190 DO CPC/2015 – A POSSIBILIDADE DE ESTABELECER CONVENÇÕES PROCESSUAIS NOS CONTRATOS.

Em vigor desde 18/03/2016, o Código de Processo Civil tem em sua estrutura o estímulo às soluções de conflitos através da autocomposição.

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COTAS DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES NOS QUADROS DE EMPREGADOS DAS EMPRESAS.

O cumprimento de cotas de empregados com deficiência e de aprendizes é uma obrigação determinada por lei para certas empresas, de acordo com o número de empregados.

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A LEGITIMIDADE DE DEPENDENTES PARA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA PELO FALECIDO.

A lei determina que quem tem legitimidade para propor ação trabalhista é o próprio empregado, em razão do caráter intuitu personae[1] da relação de trabalho, sendo que a morte deste último é considerada umas das causas extintivas do contrato individual de trabalho, o que tornaria impossível, portanto, a continuidade de sua execução.

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AS VANTAGENS DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (“SCP”) NA ESTRUTURAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Introdução

 

A incorporação imobiliária é conceituada no artigo 28 da Lei 4.591/64, como a “atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.

 

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OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM INCORPORAÇÃO.

A compra de um imóvel na planta é, sem sombra de dúvidas, um bom negócio por contar com boas vantagens e facilidades em termos de financiamentos.

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