STJ DEFINE TESE: EX-EMPREGADO NÃO TEM DIREITO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR.

Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa, ou aposentado, que contribuiu para o plano de saúde empresarial, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial do período em que estava vigente o contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral do plano.

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HORAS “IN ITINERE” COM A REFORMA TRABALHISTA.

Antes das alterações trazidas pela Lei federal n.° 13.467 de 2017 (conhecida como reforma trabalhista) a regra contida no artigo 58, §2º, CLT  estabelecia que era computada na jornada de trabalho, o período despendido pelo empregado, no percurso de ida ou volta do trabalho. Para que o tempo despendido no percurso de ida ou volta do trabalho, tivesse que ser incorporado as horas de trabalho, as seguintes condições deveriam estar presentes: (i) o transporte fosse fornecido pelo empregador, e (ii) o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público.

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Da legalidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação por associações de moradores

Nas últimas décadas, tem sido comum a constituição de associações de moradores, sejam em loteamentos, seja em bolsões urbanos, seja entre grupo de residências geograficamente próximas, com a finalidade de rateio de serviços – tais como portaria, coleta de lixo, água, segurança particular etc., sendo tal prática mais incidente em zonas litorâneas, interior e bairros mais afastados dos centros urbanos.

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Reforma Trabalhista “em pílulas”: Grupo Econômico

No processo do trabalho, o conceito de grupo econômico foi alterado pela Lei federal n° 13.467 de 2017, que entrou em vigência em novembro de 2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”.

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A CRISE DA ADMINISTAÇÃO DA JUSTIÇA CÍVEL NA ITÁLIA, UMA ANÁLISE COMPARADA.

 

Através do presente artigo, pretende-se discorrer sobre o gerenciamento ou gestão de processos, na esfera civil, como forma de incrementar a prestação adequada da atividade jurisdicional. Nosso breve ensaio tem como corte temático a realidade italiana, os problemas enfrentados em tal realidade para implementar política judiciária capaz de atingir tal objetivo e os avanços ocorridos no que tange à implementação de técnicas de gerenciamento de processos.

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