STJ DEFINIRÁ LEGALIDADE DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – O RISCO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS E A POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA

Após inúmeras ações judiciais questionarem a legalidade da inclusão da “TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – TUST” e da “TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – TUSD”, de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS, o STJ entendeu por correto submeter a análise da questão ao sistema de recursos repetitivos.

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DA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CPC: CONTRIBUIÇÃO OU PREJUÍZO À EFETIVIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL?

O presente artigo tem por objetivo, trazer breve reflexão sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela mitigação da taxatividade do rol das decisões imediatamente recorríveis através do agravo de instrumento.

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DA AUDIÊNCIA OBRIGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: PRIMEIRAS IMPRESSÕES

A crise no judiciário e a busca de soluções para aprimoramento no funcionamento da justiça, desaguou em uma série de medidas ao redor do mundo, sendo uma tônica à ênfase dada aos meios de autocomposição[1].  Aqui no Brasil, especialmente com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, em 18 de março de 2016 (CPC/2015) e da Lei Federal n.° 13.140 de 26 de junho de 2015, em 29/12/2015 (Lei de Mediação), o modelo multiportas de resolução de disputas foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico. Nas palavras de João Luiz LESSA NETO: “De acordo com este modelo a disputa deve ser encaminhada para a técnica ou meio mais adequado sua solução. A mediação e a conciliação passam a ser fortemente estimuladas, num esforço de aproximação das partes e de empoderamento dos cidadãos como atores da solução de seus conflitos. Trata-se de uma mudança de grande envergadura em todo o funcionamento do sistema de justiça civil brasileiro. É uma mudança de concepção que reclama uma mudança na estrutura funcional e física dos fóruns e brasileiros e que, igualmente, requer uma modificação cultural e de formação dos operadores jurídicos[2]”.

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LEGALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

 No final do século XX, com o desenvolvimento dos meios de produção, a terceirização de serviços, por meio de contratos de prestação de serviços entre empresas, se intensificou no Brasil e no mundo. Diante deste quadro, em nosso país, a legalidade da terceirização de serviços, passou a ser questionada, através de diversos processos na justiça do trabalho, pois não havia regulamentação legal sobre o assunto. De um lado o argumento era de que, a terceirização, aviltaria a relação de trabalho e por outro de que não poderia se proibir tal forma de contratação entre as empresas, sob pena de se ferir liberdade e livre iniciativa.

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A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL. STJ DEFINE CRITÉRIOS CLAROS E TRAZ MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS CONTRIBUINTES.

As execuções fiscais e a forma de contagem de prazo prescricional intercorrente são questões que geram diversas dúvidas entre os operadores do direito, sendo que tais dúvidas são decorrentes de decisões conflitantes sobre referido tema, especialmente decisões que com fundamento no falso dogma da supremacia do interesse estatal concedem interpretações favoráveis às fazendas públicas, à despeito da clareza do texto legal.

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