UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE INFORMAÇÕES DE TERCEIROS PODE CARACTERIZAR FALTA GRAVE DE EMPREGADO.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”, as empresas são responsáveis por utilizar de forma correta e manter o sigilo sobre informações de terceiros que possuem em seus bancos de dados.

 

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É POSSÍVEL REALIZAR INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, MESMO HAVENDO TESTAMENTO, MENORES OU INCAPAZES?

Com relação ao inventário e partilha extrajudicial, em casos em que há testamento, a resposta é SIM. Já com relação aos casos em que há menores ou incapazes, os poderes legislativo e judiciário estão caminhando para que seja possível.

 

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APURAÇÃO DE HAVERES NA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE: O STJ E A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA.

No caso da retirada de sócio, sua exclusão ou seu falecimento, a apuração dos haveres devidos deve ser calculada conforme previsto no contrato social da sociedade, privilegiando-se, desta forma, os princípios da autonomia da vontade das partes e da força obrigatória dos contratos.

 

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COMO O FINANCIAMENTO PROFISSIONAL DE LITÍGIOS PODE SERVIR DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E DAS LEIS.

Neste artigo, buscaremos demonstrar como o financiamento profissional de litígios pode incrementar a economia, ao incentivar o cumprimento de contratos e da lei, aumentando a eficiência e a segurança jurídica das relações comerciais e, consequentemente, a frequência com que negócios são celebrados.

 

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Inventário e Declaração de Imposto de Renda: orientações sobre a declaração de imposto de renda de pessoa falecida, inclusive a Declaração Final de Espólio.

Declaração de Imposto de renda do Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha o inventário tenha sido concluído.

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