A IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA SOCIEDADE SIMPLES PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA.

Recentemente, o TJSP, ao julgar o agravo de instrumento nº 2141291-22.2021.8.26.0000, deu provimento ao recurso, para incluir os sócios de sociedade limitada no polo passivo de ação executiva, de modo a responderem, com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. Transcrevemos a ementa:

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O DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.

A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material como de processual. No que se refere ao direito material, a lei de locações regula os direitos e obrigações dos locadores e locatários. No aspecto processual, determina o procedimento pelo qual o locador poderá retomar a posse do imóvel (ação de despejo), bem como regula a ação de consignação de aluguéis e, ainda, prevê a ação revisional e a ação renovatória, a primeira voltada a reajustar o valor da locação e a segunda voltada a proteger o ponto comercial, no caso da locação comercial.

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TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL: APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL APENAS PARA CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR PERDA DE BAGAGEM, ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOO – APLICABILIDADE EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Como é de amplo conhecimento no meio jurídico, no julgamento ocorrido em 25/05/2017 do RE 646.331/RJ, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal firmou precedente em sede de repercussão geral (Tema 210), no sentido de que, em se tratando de danos materiais decorrente de perda de bagagem, ocorrida em transporte aéreo internacional, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a Convenção de Montreal:

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Reconhecimento da síndrome de Burnout como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador

Em 01 de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, foi incluída pela Organização Mundial da Saúde, na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

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Sem prova de uso inadequado, fornecedor tem o dever de reparar produto e até o fim da vida útil, ou seja, a responsabilidade pode ir além do prazo de garantia contratual

Quem nunca se deparou com a seguinte situação: adquire um produto durável[1] e, em um espaço de tempo relativamente curto (menos de 5 anos), é surpreendido com a quebra de algum componente cujo custo de reparo é equivalente ao preço de um produto novo?

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