Negado acesso de mãe a conta em rede social de filho falecido
Proteção do direito à privacidade
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, que negou à mulher acesso ao perfil do filho falecido em rede social. O colegiado ratificou o entendimento de que admitir o acesso de terceiros ao perfil pessoal, ainda que para obter fotografias publicadas, implicaria em violação do direito de intimidade.
