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Proposta de emenda constitucional é aprovada e estabelece redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1

No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que estabelece importantes alterações nas regras relativas à jornada e escala de trabalho e ao repouso semanal remunerado.
A proposta segue para promulgação e posterior publicação oficial, de quando serão contados os prazos para implementação das novas regras.
A principal alteração consiste na redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, na extinção da escala de trabalho 6X1 e na ampliação do repouso semanal remunerado de um para dois dias, sem redução salarial.

 

Redução gradual da jornada e período de transição

A implementação das novas regras ocorrerá gradualmente, conforme o seguinte cronograma:

a) Dois meses após a publicação, deverá ser implementada a redução da jornada máxima para 42 horas semanais, a extinção da escala de trabalho 6X1 e a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;

b) Um ano e dois meses após a publicação, deverá ser implementada a redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

 

Impactos nas escalas 6×1 e 12×36

Para assegurar a manutenção dos dias e horários de funcionamento atualmente praticados, as empresas que adotam a escala 6×1 deverão reorganizar suas jornadas e escalas de trabalho, redistribuir os empregados, podendo ser necessária a realização de novas contratações.
A escala 12×36 não foi expressamente proibida, porém, sua manutenção deverá observar as novas regras, especialmente quanto aos limites de jornada e à garantia do repouso semanal remunerado.

 

Possibilidade de negociação coletiva

O texto aprovado permite a celebração de acordos e convenções coletivas para estabelecer regimes de compensação de jornada, que deverão assegurar em média, dois dias de repouso semanal remunerado por semana, dentro do mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de repouso a cada período de sete dias.
Essa possibilidade é relevante para empresas que desenvolvem atividades contínuas ou necessitam de escalas diferenciadas.
Embora exista possibilidade de manutenção de regimes de compensação e regimes especiais, não é possível afirmar que todas as escalas 12×36 praticadas atualmente permanecerão válidas sem necessidade de adaptações.
Ou seja, a negociação coletiva não poderá afastar as novas regras, mas poderá estabelecer condições diferenciadas de compensação, desde que observados os limites e as condições previstas para os períodos de descanso.
Outro ponto importante é que, após o prazo de dois meses contados da publicação da Emenda Constitucional, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho incompatíveis com as novas regras perderão sua eficácia.
Diante disso, recomenda-se que as empresas se antecipem e iniciem as negociações coletivas necessárias à adequação dos instrumentos normativos atualmente vigentes.

 

Regras para microempresas e empresas de pequeno porte

A PEC prevê a possibilidade de edição de lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos econômicos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, não há previsão de dispensa automática do cumprimento das novas regras para essas empresas, eventuais condições diferenciadas dependerão ser regulamentadas por lei de forma específica.

 

Outras disposições relevantes

A PEC também estabelece regras específicas para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, que atualmente tenham remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a PEC prevê a não aplicação das regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, preservadas as garantias constitucionais de repouso semanal remunerado.
Outra questão relevante alcança contratos vigentes com a Administração Pública direta e indireta que envolvam emprego de mão de obra. Nesses casos, a redução da jornada deverá ser aplicada mediante aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano após a publicação da Emenda Constitucional.

 

Principais providências recomendadas para as empresas

As alterações exigirão planejamento, especialmente das empresas que utilizam escalas 6×1 e 12×36.
Será necessário reorganizar os horários e turnos, avaliar os impactos sobre os custos operacionais, a eventual necessidade de contratação de empregados, a adequação dos sistemas de controle de jornada e a revisão e renegociação das normas coletivas aplicáveis que estiverem em desacordo com as novas regras.
Embora a implementação seja gradual, recomenda-se que as empresas iniciem antecipadamente a análise dos impactos e das alternativas que assegurem o cumprimento da legislação, a continuidade das operações e a redução dos riscos trabalhistas.

 

Eduardo Galvão Prado