OS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL RURAL

O atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que dispôs sobre a proteção da vegetação nativa, impôs uma nova sistemática de regularização ambiental de imóveis rurais, por meio do cadastro ambiental rural (CAR) e do programa de regularização ambiental (PRA).

O CAR é um registro público, declaratório e eletrônico com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades para fins de planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Os proprietários são obrigados a inscrever seus imóveis rurais no CAR[1], mediante a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com indicação das áreas de remanescentes de vegetação nativa, reserva legal e áreas de preservação permanente.

Aprovado o CAR, o proprietário pode, caso tenha passivo ambiental, aderir ao PRA. O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental do seu imóvel.

Ao aderir ao PRA, o proprietário rural pode beneficiar-se de mecanismos legais que permitem, em determinadas hipóteses, a instituição de reserva legal em percentual inferior a 20% da área do imóvel; manter o uso rural consolidado nas áreas de preservação permanente (APP); ter suspensas e/ou convertidas em serviços de preservação as multas administrativas relacionadas às APPs e às áreas de reserva legal; ter a possibilidade de rever os termos de compromissos para sua adequação ao atual Código Florestal.

A regularização ambiental do imóvel rural evita sanções administrativas, civis e penais, além de permitir a obtenção de crédito agrícola.

Atualmente, no Estado de São Paulo, foram inscritos 446.876 imóveis rurais no CAR, dos quais apenas 199.466 (44,63%) tiveram sua inscrição aprovada[2].

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O índice de aprovação das inscrições é baixo, considerando que o sistema do CAR foi instituído em 2013.

Por essa razão, é fundamental que a inscrição no CAR seja realizada de forma adequada, a fim de possibilitar sua aprovação e, consequentemente, o acesso aos benefícios do PRA, evitando-se sanções administrativas, civis e penais, decorrentes da irregularidade ambiental do imóvel rural.

O escritório Elian Sanchez Advogados conta com equipe jurídica e parceiros especializados na inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), oferecendo suporte técnico e jurídico para a regularização ambiental do imóvel rural e o aproveitamento dos benefícios previstos na legislação.

Bruno Drumond Gruppi

 

[1] Regularização Ambiental – Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: https://www.car.gov.br/#/.

[2] Painel de Regularização Ambiental. Boletins Informativos CAR. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2NiNmUyMGEtMjM1ZC00YmQwLWFmYjctZjA4YzNkN2VhZWE4IiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9