Nova Lei da Licença Paternidade amplia direitos e cria o salário-paternidade

Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que institui novas regras para a licença paternidade no Brasil, além de criar o benefício denominado salário-paternidade. A norma representa um avanço na legislação trabalhista e previdenciária, ao ampliar o período de afastamento do trabalho e reforçar o papel dos pais nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.

A nova legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e estabelece um modelo de ampliação progressiva da licença. Inicialmente, o afastamento será de 10 dias em 2027, passando para 15 dias em 2028 e podendo chegar a 20 dias em 2029, condicionados ao cumprimento de metas fiscais. Nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período poderá ter acréscimo de um terço.

Outro ponto relevante da lei é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que substituirá a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. Para empregados formais, o pagamento será realizado pela empresa, com posterior compensação junto ao INSS. Já para os demais segurados da Previdência Social, o benefício será pago diretamente pelo Instituto.

A norma também estabelece regras específicas para o gozo da licença. Durante o período de afastamento, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar efetivamente dos cuidados com a criança. O benefício poderá ser perdido em situações como abandono material ou prática de violência doméstica.

No âmbito trabalhista, a lei garante estabilidade no emprego durante a licença e até um mês após o seu término, vedando a dispensa arbitrária nesse período. Caso ocorra demissão irregular, o empregador poderá ser obrigado ao pagamento de indenização em dobro.

O texto também disciplina procedimentos para solicitação da licença. O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado com previsão do parto ou documentação judicial nos casos de adoção ou guarda. Após o nascimento ou a efetivação da adoção, será necessária a apresentação da certidão de nascimento ou do termo judicial correspondente.

Além disso, a legislação prevê situações especiais, como prorrogação da licença em caso de internação da criança ou do recém-nascido, possibilidade de transferência do benefício em caso de falecimento de um dos pais e tratamento específico para os pais solo, que poderão ter período equivalente ao da licença-maternidade.

Para as empresas, a nova lei exigirá planejamento prévio dos afastamentos e ajustes administrativos, ainda que o custo direto da remuneração seja compensado pela Previdência Social. Há também a possibilidade de ampliação do período por meio do Programa Empresa Cidadã, que permite extensão adicional da licença.

A iniciativa acompanha a tendência de valorização da parentalidade compartilhada e busca incentivar maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a promoção da igualdade de responsabilidades no ambiente doméstico e profissional.

Eduardo Galvão Prado