A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO.

A Constituição Federal de 1988, estabelece de forma expressa que a responsabilidade do empregador, em caso de acidente de trabalho, é subjetiva, ou seja, depende de dolo, que é uma conduta intencional, ou de culpa, que é uma conduta praticada com imprudência, imperícia ou negligência.

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Procedimento Para Obter, No Inventário Judicial, O Desconto de 5% no ITCMD CAUSA MORTIS, No Estado de São Paulo.

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O ITCMD, ou seja, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que tem como fato gerador a transmissão de bens e direitos em caso de falecimento de determinada pessoa ou doação.

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O trabalho insalubre exercido por mulheres gestantes ou lactantes: idas e vindas legislativas.

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Até 2016, não havia qualquer impedimento para o trabalho insalubre realizado por mulheres gestantes ou lactantes, independentemente do grau de insalubridade.

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O Princípio da Cooperação Como Fomento À Efetividade Jurisdicional

O Princípio da Cooperação Como Fomento À Efetividade Jurisdicional

I. INTRODUÇÃO

 

No sistema processual brasileiro, até o advento da Lei 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, prevaleciam interesses não cooperativos de todos os sujeitos do processo. O juiz, atuando como protagonista de toda a atividade jurisdicional, tendo no processo uma forma de legitimação de suas pré-compreensões sobre os fatos e as partes no âmbito de uma litigância estratégica, com a finalidade de obtenção de êxito.

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Breves apontamentos sobre a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

Breves apontamentos sobre a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

 

A doutrina há algum tempo vinha debatendo a necessidade de ampliação de instrumentos processuais, em que o exame jurisdicional é mais exíguo (restrição de cognição), visando economia de recursos e tempo. No campo doutrinário, tal debate teve importante marco através da sistematização da tutela diferenciada, por Andrea Proto Pisani[1].

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