EMPREGADORES DEVERÃO DECLARAR NO E-SOCIAL ACORDOS E CONDENAÇÕES TRABALHISTAS
A partir de 1º de abril de 2023, as empresas deverão declarar no e-Social, informações sobre condenações trabalhistas transitadas em julgado e acordos trabalhistas realizados a partir de janeiro do 2023.
Deverá ser informado o CPF do empregado, o número do processo, os pedidos realizados no processo, a remuneração do empregado, a base de cálculo do FGTS e INSS, o período do contrato de trabalho, o teor e o valor da condenação, o valor e as verbas discriminadas no acordo entre outras informações.
Apenas a empresa que fez ou que fará o pagamento da condenação ou acordo, deverá realizar o lançamento dessas informações, mesmo que não seja o empregador, mas arque com o pagamento em decorrência de responsabilidade solidária ou subsidiária.
Essas informações deverão ser inseridas no sistema, até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença líquida, da decisão de homologação dos cálculos (em caso de sentença ilíquida) ou da decisão de homologação do acordo.
Apesar de constar no manual que deverão ser lançadas as informações sobre acordos e condenações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023; e que o prazo é até o 15º dia do mês subsequente; os eventos relativos ao envio das informações serão disponibilizados pelo sistema apenas a partir de 1º de abril de 2023. Portanto, é a partir desta data que as declarações deverão ser realizadas.
Possivelmente será publicada uma norma, para regulamentar o lançamento dos acordos e condenações realizadas entre 01/01/2023 e 31/03/2023.
Recomenda-se, que as informações sejam fornecidas pelo departamento jurídico ao responsável por realizar as declarações no eSocial da empresa.