Poupador deve analisar ação antes de aceitar acordo de planos econômicos Para advogados, titular da caderneta pode perder até 80% do valor que receberia na ação

Os pedidos de adesão ao acordo para pagamento de perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 atingiram 21,7 mil inscritos até o dia 7 deste mês, quando saiu o balanço mais recente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O número pode ser considerado tímido, se comparado ao 1 milhão de potenciais beneficiários. Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em processos de revisão da poupança, uma das explicações para a baixa adesão são as possíveis desvantagens que o acordo impõe a parte dos credores com ações individuais.

O risco de prejuízo, segundo Berthe, existe nos casos em que as petições iniciais dos processos pedem o pagamento dos juros de mora e, principalmente, dos juros contratuais da poupança, de 0,5% ao mês, também chamados de remuneratórios.

“O acordo proposto pelos bancos exclui esses valores, o que pode representar uma perda de até 80% para quem aderir”, diz. A Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), que participou da construção do acordo, diz que a perda máxima é de 19%.

A burocracia para concluir a adesão também pode ser um entrave, segundo Berthe. “São diversas as exigências, como, em alguns casos, o desarquivamento do processo”, diz. “Parece-me que seria mais simples realizar os acordos em juízo.”

Segundo a Febraban, dos 21.744 pedidos de acordos, somente 2.651 foram concluídos até o momento.

ENTENDA O QUE É?

Em março deste ano, os bancos aceitaram pagar parte das perdas nas poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A adesão é só para quem tem ação judicial e será realizada pela internet.

COMO ADERIR?

A adesão ao acordo deve ser realizada pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br (https:/ www.pagamentodapoupanca.com.br/).

Após o pedido, as instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou em 120 dias, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do Imposto de Renda da pessoa em que está documentada a existência da poupança.

Os pedidos de adesão serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade. O primeiro lote é para poupadores nascidos até 1928.

FIQUE DE OLHO

Analisar o tipo de ação e a maneira como ela foi redigida são pontos-chave para entender se vale a pena aceitar o acordo propostos por bancos a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2.

ACÕES COLETIVAS

São as ações movidas por meio de associações de consumidores, sindicados, entidades de classe, entre outros. Em São Paulo, muitos dos poupadores são representados por ações do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor)

Devem aceitar: Poupadores com ações coletivas são obrigados a aceitar o acordo porque foram os representantes deles que assinaram a

proposta. A adesão se deu por meio do Idec e da Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), que reúne as demais entidades com ações coletivas.

Vale a pena O acerto com os bancos foi um bom negócio para os cidadãos representados em ações coletivas. Nos últimos anos, derrotas na Justiça reduziram as chances de sucesso para muitos poupadores.

AÇÃO INDIVIDUAL

Se o poupador contratou um advogado particular ou recorreu à Defensoria Pública, ele tem uma ação individual. Também é ação individual o litisconsórcio, ação movida por um grupo de interessados, como amigos ou parentes.

Para o poupador com ação individual, é interessante esperar alguns meses após o início das inscrições. Essa regra não vale no caso de endividados e doentes graves. Ele, que devem considerar aceitar a proposta, apesar de isso representar prejuízo.

Como o prazo para a adesão é de dois anos, é aconselhável observar os seguintes pontos:

1)   Valor: Para conseguir o acordo, as associações abriram mão de receber parte do dinheiro inicialmente esperado

O que vai ser pago:

Diferença entre índices — a aplicação de índices desvantajosos na correção da poupança é a causa das ações

Correção monetária — a grana paga aos poupadores terá a correção da inflação do período

O que não será pago

(críticos dizem que o acordo retira de 60% a 80% dos ganhos do poupador. Defensores do tratado dizem que a perda máxima será de 19%)

Juros de mora — variam entre 0,5% e 1% ao mês e são a pena imposta ao devedor pelo atraso no pagamento.

Juros remuneratórios — é a correção que a caderneta de poupança teria se a grana estivesse aplicada até hoje

2)    Analise o seu processo

Poupadores que pediram juros remuneratórios e de mora no início da ação individual têm chance de ganhar mais se continuarem a briga na Justiça.

Aqueles que não pediram juros remuneratórios e de mora dificilmente receberão algo mais vantajoso e, por isso, vale aceitar o acordo.

Risco – Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota. O histórico de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança. Mas uma derrota, mesmo parcial, pode significar prejuízo financeiro ao poupador

DESCONTOS

Poupadores que têm a receber até R$ 5.000 não terão desconto. Para valores entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento*

*O percentual do abatimento informado no acordo é contestado por especialistas contrários ao acordo

 

Fonte: advogado Alexandre Berthe, Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos),

Folha de São Paulo, 11.jun.2018 às 19h12