DCI – VISTO DE NEGÓCIOS INVIABILIZA TRABALHO NO BRASIL
Um estrangeiro não pode exercer atividade remunerada no Brasil com visto de negócios. De acordo com especialistas, é responsabilidade da empresa contratante o procedimento para obtenção de visto de trabalho no País.
A preocupação das empresas com a obtenção de um aval do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para contratar profissionais estrangeiros vem crescendo, conta a advogada da área trabalhista do Correa Porto Advogados, Priscila Silveira. “O Ministério do Trabalho sempre foi muito exigente, mas depois de casos recentes de fiscalizações, que detectaram contratação ilegal, as empresas estão mais atentas também”, comentou ela.
No mês passado, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, reconheceu o ato administrativo do Polícia Federal que cassou o visto temporário para negócios de um grupo de funcionários estrangeiros de uma empresa chinesa que investe no mercado brasileiro por meio da Huawei do Brasil de Telecomunicações . Os trabalhadores foram localizados depois de uma ação conjunta da PF e o MTE.
Na decisão, os magistrados entenderam que ficou comprovada a situação irregular dos chineses, que não poderiam exercer atividade remunerada e de caráter permanente, pois somente possuíam visto temporário para negócios e não para trabalho.
Segundo Priscila, o visto temporário de negócios inviabiliza qualquer atividade remunerada. “Esse visto serve apenas para profissionais que vem ao País para participar de feiras, congressos, assinar contratos ou pesquisar o mercado”, afirma a advogada.
Conforme a documentação reunida, por investigações do Ministério do Trabalho, foi comprovada a situação de empregados estrangeiros trabalhando para empresa nacional. “Evidente que esta [empresa] é a verdadeira empregadora e beneficiária da prestação de serviços, arca com todas as despesas, inclusive com valores referentes às passagens áreas necessárias à obtenção de novos vistos de negócios’ para os sucessivos reingressos”, destacou a relatora do processo do TRF, desembargadora federal Consuelo Yoshida.
Para ser contratado o profissional depende de um visto de trabalho, com duração de 90 dias a dois anos. Segundo Priscila, além disso, o contratante deve observar a legislação para evitar armadilhas. “A empresa deve deter dois terços de funcionários nativos e a contratação só é aceita se comprovado que a atividade não pode ser atendida por um brasileiro.”
A especialista comenta que, apesar das exigências e punições previstas em caso de irregularidades, o Brasil ‘é um dos países mais flexíveis comparado a outros da América Latina’.
Vanessa Stecanella – DCI Legislação e Tributos