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Aplicação da Súmula n. 130 do STJ na jurisprudência

Sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos foi sumulado o entendimento de n. 130 do STJ dispondo que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.”. De acordo com o teor da súmula, a empresa ou estabelecimento que permite aos seus clientes utilizar seu estacionamento, de forma onerosa ou gratuita, responde por roubo ou furto de veículos a eles pertencentes, tendo em vista que assume o dever de guarda e proteção independentemente do uso de placas ou letreiros que postulam a isenção de responsabilidade.

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