O DIREITO SUPERVENIENTE E AS AÇÕES DE TRATO CONTINUADO.
O sistema processual brasileiro é marcado pela rigidez, sendo vedado ao autor alterar os fatos constitutivos do direito pleiteado, após aperfeiçoada a citação [estabilização da demanda – art. 342 do CPC]. Ao mesmo tempo, a atuação do juiz é limitada, devendo decidir a lide nos limites propostos pelas partes. Tais limitações decorrem da necessidade de respeito às garantias, realização de processo justo, e atuação compatível com o Estado Constitucional e Democrático de Direito.
