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A responsabilidade do adquirente de estabelecimento empresarial por débitos não contabilizados à luz da jurisprudência do TJSP

A exploração de qualquer atividade empresarial tem início com a reunião pelo empresário dos bens corpóreos e incorpóreos necessários ao desenvolvimento da atividade econômica.

 

A este conjunto de bens organizados pelo empresário, a Lei denomina estabelecimento empresarial (artigo 1.142, CC).

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