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Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente que, em caso de concurso singular de credores, a caução locatícia configura-se como um direito real de garantia, o que concede ao credor caucionário preferência sobre o produto da expropriação do imóvel.

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