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AQUISIÇÃO DE BENS DE FALECIDOS ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL

É corriqueiro que aberta a sucessão e não tendo os herdeiros recursos para viabilizar a quitação das dívidas deixadas pelo falecido ou mesmo para fazer frente às custas do próprio inventário [imposto de herança, custas judiciais etc.], eles optem por vender bem do acervo hereditário, através de alvará judicial, antes mesmo de realizada a partilha[1].

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