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A DIVERGENTE INTERPRETAÇÃO DA LEI DO DISTRATO PELO STJ.

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) em vigor desde 27 de dezembro de 2018 surgiu, principalmente, para trazer segurança jurídica ao mercado imobiliário e buscar uma solução para o alto índice de distratos na compra e venda de imóveis na planta, que vinha gerando uma enorme instabilidade econômica para as construtoras e incorporadoras, levando algumas delas, inclusive, a necessitar de medidas extremas como o pedido de recuperação judicial.

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