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A DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS NA SOCIEDADE LIMITADA E O PROPÓSITO NEGOCIAL COMO CRITÉRIO DE VALIDADE.

Dispõe o art. 981 do Código Civil:

 

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados”.

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