Proposta prevê quitação de precatórios em 6 anosProposta prevê quitação de precatórios em 6 anos
O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas.
Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos.
Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias.
As medidas estão sendo analisadas tanto pela área jurídica do governo quanto pela equipe econômica e há urgência em apresentar uma proposta. Desde março deste ano, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais vêm discutindo com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a modulação da decisão do Supremo.
“Há um entendimento entre as partes de que alguma forma de parcelamento terá que ser mantida, pois não há como os Estados ou municípios pagarem toda a dívida de uma vez sem quebrarem”, explicou um integrante do governo que participa das negociações sobre os precatórios.
A regra em vigor, mas que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser equivalente a 1,5% da receita corrente líquida de Estados e municípios.
De acordo com dados da OAB, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, destina algo próximo a 2,5% da RCL aos precatórios. Já o Estado, não passa de 1,5% da RCL. Em Minas Gerais esse percentual não chega a 0,5% da RCL. Neste cenário, a proposta em análise pelo governo implicará um aumento significativo do esforço fiscal dos cofres estaduais e municipais. Isso num momento de baixo crescimento econômico e receita de arrecadação em queda.
No caso de São Paulo e da prefeitura da capital, nem mesmo um limite de 3% da RCL garantiria o pagamento de toda a dívida em seis anos. Os levantamentos da OAB indicam que governo estadual e prefeitura respondem por quase metade da dívida total com precatórios em todo o país.
“Essa questão está mesmo na pauta. Não há enfrentamento, mas a busca de uma solução que seja boa para todas as partes”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, um dos interlocutores do governo federal.
A União admite negociar o percentual de 3% do comprometimento da receita líquida. Mas isso só ocorreria se o prazo de pagamento da dívida total não ultrapassar, de nenhuma forma, os 15 anos previstos originalmente na emenda constitucional que parcelou os precatórios. O objetivo do governo é que toda a dívida seja paga num horizonte próximo aos 10 anos.
Atualmente, os Estados têm autorização por lei federal para usar uma parcela dos depósitos judiciais vinculados a ações de natureza tributária como fonte de pagamentos dos precatórios.
Como garantia de que os recursos sacados serão devolvidos quando as ações tramitarem em julgado, os Estados mantêm um tipo de fundo garantidor com recursos necessários ao pagamento de todos os fluxos.
No início do ano, o Rio de Janeiro aprovou lei municipal permitindo esse mesmo tipo de operação mas alcançando os depósitos judiciais não-tributários, vinculados a ações entre particulares.
O modelo carioca está sendo estudado como alternativa, mas vários Estados, entre eles São Paulo, consideram que o saque com base em lei municipal não tem a segurança jurídica de uma lei federal. Daí a necessidade de propor uma mudança legal para viabilizar essa alternativa.
A grande dificuldade nas soluções propostas até agora é o espaço fiscal que governos estaduais e municipais terão que abrir em seus orçamentos. Hoje, boa parte dos governadores já compromete até 11,5% das receitas com o pagamento da dívida renegociada nos anos 1990 com a União. Alguns entes federados gastam até mais do que isso. Eles têm dificuldade de arranjar mais dinheiro para os precatórios.
A proposta que está sendo montada pelo governo ainda terá que ser submetida aos governadores, prefeitos e discutida com a OAB.
Leandra Peres e Ribamar Oliveira – De Brasília – VALOR ECONÔMICO – BRASIL
Proposta prevê quitação de precatórios em 6 anos
O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas.
Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos.
Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias.
As medidas estão sendo analisadas tanto pela área jurídica do governo quanto pela equipe econômica e há urgência em apresentar uma proposta. Desde março deste ano, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais vêm discutindo com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a modulação da decisão do Supremo.
“Há um entendimento entre as partes de que alguma forma de parcelamento terá que ser mantida, pois não há como os Estados ou municípios pagarem toda a dívida de uma vez sem quebrarem”, explicou um integrante do governo que participa das negociações sobre os precatórios.
A regra em vigor, mas que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser equivalente a 1,5% da receita corrente líquida de Estados e municípios.
De acordo com dados da OAB, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, destina algo próximo a 2,5% da RCL aos precatórios. Já o Estado, não passa de 1,5% da RCL. Em Minas Gerais esse percentual não chega a 0,5% da RCL. Neste cenário, a proposta em análise pelo governo implicará um aumento significativo do esforço fiscal dos cofres estaduais e municipais. Isso num momento de baixo crescimento econômico e receita de arrecadação em queda.
No caso de São Paulo e da prefeitura da capital, nem mesmo um limite de 3% da RCL garantiria o pagamento de toda a dívida em seis anos. Os levantamentos da OAB indicam que governo estadual e prefeitura respondem por quase metade da dívida total com precatórios em todo o país.
“Essa questão está mesmo na pauta. Não há enfrentamento, mas a busca de uma solução que seja boa para todas as partes”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, um dos interlocutores do governo federal.
A União admite negociar o percentual de 3% do comprometimento da receita líquida. Mas isso só ocorreria se o prazo de pagamento da dívida total não ultrapassar, de nenhuma forma, os 15 anos previstos originalmente na emenda constitucional que parcelou os precatórios. O objetivo do governo é que toda a dívida seja paga num horizonte próximo aos 10 anos.
Atualmente, os Estados têm autorização por lei federal para usar uma parcela dos depósitos judiciais vinculados a ações de natureza tributária como fonte de pagamentos dos precatórios.
Como garantia de que os recursos sacados serão devolvidos quando as ações tramitarem em julgado, os Estados mantêm um tipo de fundo garantidor com recursos necessários ao pagamento de todos os fluxos.
No início do ano, o Rio de Janeiro aprovou lei municipal permitindo esse mesmo tipo de operação mas alcançando os depósitos judiciais não-tributários, vinculados a ações entre particulares.
O modelo carioca está sendo estudado como alternativa, mas vários Estados, entre eles São Paulo, consideram que o saque com base em lei municipal não tem a segurança jurídica de uma lei federal. Daí a necessidade de propor uma mudança legal para viabilizar essa alternativa.
A grande dificuldade nas soluções propostas até agora é o espaço fiscal que governos estaduais e municipais terão que abrir em seus orçamentos. Hoje, boa parte dos governadores já compromete até 11,5% das receitas com o pagamento da dívida renegociada nos anos 1990 com a União. Alguns entes federados gastam até mais do que isso. Eles têm dificuldade de arranjar mais dinheiro para os precatórios.
A proposta que está sendo montada pelo governo ainda terá que ser submetida aos governadores, prefeitos e discutida com a OAB.
Leandra Peres e Ribamar Oliveira – De Brasília – VALOR ECONÔMICO – BRASIL