OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUER FLEXIBILIZAR SEGREGO PROFISIONAL

 

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil quer flexibilizar segredo profissional

 

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é claro: o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. Agora, porém, 19 anos depois da edição da norma, a advocacia pretende flexibilizar essa regra. Um artigo, previsto no anteprojeto de alteração do código, colocado em consulta pública no início do mês, no portal da OAB, estabelece que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com “os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem” se o seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele.

O dispositivo tem provocado polêmica entre os advogados que consideram perigoso relativizar o segredo profissional. A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. A consulta ficará aberta por 90 dias.

Dentro desse prazo, a classe jurídica poderá propor modificações no texto. A entidade já recebeu 218 sugestões até o dia 21. A ideia é elaborar um novo texto para entrar em vigor no início do ano que vem, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O atual é antigo, e acrescenta o presidente da entidade, precisa de atualizações.

Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, essa previsão de quebra do segredo profissional “é muito complicada”. Isso porque, segundo ele, o advogado e seu cliente têm uma relação de plena confiança. “Todos os documentos e confidenciais ficam protegidos pelo mais estrito sigilo”, diz. O profissional só poderia quebrar essa regra, acrescenta Bottini, se o cliente o enganar e passa a utilizar essa proteção para cometer atos ilícitos. “Nas demais hipóteses não concordo com a quebra de sigilo. O advogado não tem que fazer o papel de polícia ou do Ministério Público e denunciar o seu cliente.”

Até mesmo com a recente edição das leis de combate à lavagem de dinheiro e anticorrupção, Bottini acredita que o sigilo do advogado sobre o seu cliente deve ser absoluto. “Mesmo com essas leis, não há previsão de que o advogado tenha que entregar informações”, diz. Até porque, segundo o advogado, o Estatuto da OAB, já prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos documentos fornecidos pelos clientes. “Nem com ordem judicial, esses documentos podem ser retirados.”

O artigo, tal como está redigido, pode comprometer a relação advogado e cliente, segundo a professora de Direito Penal da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Heloísa Estellita. “O cliente, especialmente na esfera penal, não vai mais sentir segurança para fornecer todas as informações, porque ele não tem a garantia de que elas não serão reveladas pelo advogado”, afirma.

Segundo Heloísa, o advogado já pode recusar-se a continuar no caso, no momento que quiser. Porém, dar o poder de decisão para o profissional sobre as informações confidenciais seria “extremamente delicado”, acrescenta. A professora ainda afirma que o artigo 23 do Código Penal, também protege o advogado, ao quebrar o sigilo profissional, em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal. “Nesses casos, as exceções já estão previstas”, diz. “O texto do artigo está confuso e poderia ser alterado para estar em consonância com o Código Penal e o Estatuto da Advocacia.”

O advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, também concorda que o artigo é polêmico. Para ele, denunciar o crime confessado por cliente é extrapolar as funções do profissional. “Isso é dever do Estado e não do advogado”, afirma.

A origem desse artigo, segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina, está nas legislações de outros países e na doutrina. “A intenção é que inocentes parem de responder pelos crimes que não cometeram”, diz. Para Medina, contudo, é importante ressaltar que não há uma imposição no artigo, apenas uma liberação desse advogado para que haja de acordo com a sua consciência. “O anteprojeto está em consulta publica justamente para receber sugestões”, afirma.

Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho “todas as sugestões e críticas são muito bem-vindas”. Ele afirma que as informações colhidas serão analisadas e debatidas na XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de janeiro. Assim, a perspectiva do presidente é a de que o novo Código de Ética seja votado pelo Conselho Federal até o fim do ano, para vigorar em 2015.