Novidades na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Com a publicação da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, a gestão do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) passou a ser de responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O CAR foi criado pelo Código Florestal e tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.

 

Desde 1º de janeiro de 2023, o CAR havia migrado do Ministério da Agricultura para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi criado recentemente e tem como finalidade a gestão pública eficiente e a inovação dos serviços públicos, por meio da transformação digital.

 

A migração do CAR para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deve ter visado a melhoria na implementação do Cadastro Ambiental Rural, uma vez que, de acordo com o Boletim Informativo do CAR – abril de 2023 (disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/servico-florestal-brasileiro/boletim-informativo-car), menos de 1% (um por centro) dos cadastros ambientais rurais foi aprovado no Brasil, depois de 11 anos da publicação do Código Florestal.

 

Ocorre que a migração de ministério, como ocorrido anteriormente, deve agravar a lentidão das aprovações, considerando que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não tem o conhecimento adquirido sobre o assunto dos outros ministérios: Agricultura e Meio Ambiente.