Participação em lucros e resultados de empresa pode ser penhorada
Para relatora, devedor não conseguiu comprovar que valores bloqueados, auferidos excepcionalmente, seriam para garantir sua subsistência.
Para relatora, devedor não conseguiu comprovar que valores bloqueados, auferidos excepcionalmente, seriam para garantir sua subsistência.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.
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No julgamento do recurso de apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao interpretar o art. 226 c/c art. 418, ambos do Código Civil, firmou o entendimento de que os livros empresariais que não contenham vícios intrínsecos e extrínsecos fazem prova contra e a favor de quem os produziu. Leia mais
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