Compra de imóvel deve levar apenas 30 diasCompra de imóvel deve levar apenas 30 dias

O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve. 

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel. 

Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. 

A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça. 

Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados “contratos de gaveta”. Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato. 

“O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter”, afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma “torta”. “Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça.” 

O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar “enormemente” a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos. 

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. “O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário”, explicou Fonseca. “Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel.” 

Para o presidente da Associação Brasileira da Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

ADRIANA FERNANDES E JOÃO VILLAVERDE  – O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIAO processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve. 

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel. 

Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. 

A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça. 

Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados “contratos de gaveta”. Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato. 

“O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter”, afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma “torta”. “Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça.” 

O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar “enormemente” a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos. 

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. “O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário”, explicou Fonseca. “Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel.” 

Para o presidente da Associação Brasileira da Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

ADRIANA FERNANDES E JOÃO VILLAVERDE  – O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

Proposta prevê quitação de precatórios em 6 anosProposta prevê quitação de precatórios em 6 anos

O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas. 

Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos. 

Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias. 

As medidas estão sendo analisadas tanto pela área jurídica do governo quanto pela equipe econômica e há urgência em apresentar uma proposta. Desde março deste ano, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais vêm discutindo com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a modulação da decisão do Supremo. 

“Há um entendimento entre as partes de que alguma forma de parcelamento terá que ser mantida, pois não há como os Estados ou municípios pagarem toda a dívida de uma vez sem quebrarem”, explicou um integrante do governo que participa das negociações sobre os precatórios. 

A regra em vigor, mas que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser equivalente a 1,5% da receita corrente líquida de Estados e municípios. 

De acordo com dados da OAB, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, destina algo próximo a 2,5% da RCL aos precatórios. Já o Estado, não passa de 1,5% da RCL. Em Minas Gerais esse percentual não chega a 0,5% da RCL. Neste cenário, a proposta em análise pelo governo implicará um aumento significativo do esforço fiscal dos cofres estaduais e municipais. Isso num momento de baixo crescimento econômico e receita de arrecadação em queda. 

No caso de São Paulo e da prefeitura da capital, nem mesmo um limite de 3% da RCL garantiria o pagamento de toda a dívida em seis anos. Os levantamentos da OAB indicam que governo estadual e prefeitura respondem por quase metade da dívida total com precatórios em todo o país. 

“Essa questão está mesmo na pauta. Não há enfrentamento, mas a busca de uma solução que seja boa para todas as partes”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, um dos interlocutores do governo federal. 

A União admite negociar o percentual de 3% do comprometimento da receita líquida. Mas isso só ocorreria se o prazo de pagamento da dívida total não ultrapassar, de nenhuma forma, os 15 anos previstos originalmente na emenda constitucional que parcelou os precatórios. O objetivo do governo é que toda a dívida seja paga num horizonte próximo aos 10 anos. 

Atualmente, os Estados têm autorização por lei federal para usar uma parcela dos depósitos judiciais vinculados a ações de natureza tributária como fonte de pagamentos dos precatórios. 

Como garantia de que os recursos sacados serão devolvidos quando as ações tramitarem em julgado, os Estados mantêm um tipo de fundo garantidor com recursos necessários ao pagamento de todos os fluxos. 

No início do ano, o Rio de Janeiro aprovou lei municipal permitindo esse mesmo tipo de operação mas alcançando os depósitos judiciais não-tributários, vinculados a ações entre particulares. 

O modelo carioca está sendo estudado como alternativa, mas vários Estados, entre eles São Paulo, consideram que o saque com base em lei municipal não tem a segurança jurídica de uma lei federal. Daí a necessidade de propor uma mudança legal para viabilizar essa alternativa. 

A grande dificuldade nas soluções propostas até agora é o espaço fiscal que governos estaduais e municipais terão que abrir em seus orçamentos. Hoje, boa parte dos governadores já compromete até 11,5% das receitas com o pagamento da dívida renegociada nos anos 1990 com a União. Alguns entes federados gastam até mais do que isso. Eles têm dificuldade de arranjar mais dinheiro para os precatórios. 

A proposta que está sendo montada pelo governo ainda terá que ser submetida aos governadores, prefeitos e discutida com a OAB. 

Leandra Peres e Ribamar Oliveira – De Brasília – VALOR ECONÔMICO – BRASIL 

Proposta prevê quitação de precatórios em 6 anos

O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas. 

Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos. 

Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias. 

As medidas estão sendo analisadas tanto pela área jurídica do governo quanto pela equipe econômica e há urgência em apresentar uma proposta. Desde março deste ano, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais vêm discutindo com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a modulação da decisão do Supremo. 

“Há um entendimento entre as partes de que alguma forma de parcelamento terá que ser mantida, pois não há como os Estados ou municípios pagarem toda a dívida de uma vez sem quebrarem”, explicou um integrante do governo que participa das negociações sobre os precatórios. 

A regra em vigor, mas que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser equivalente a 1,5% da receita corrente líquida de Estados e municípios. 

De acordo com dados da OAB, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, destina algo próximo a 2,5% da RCL aos precatórios. Já o Estado, não passa de 1,5% da RCL. Em Minas Gerais esse percentual não chega a 0,5% da RCL. Neste cenário, a proposta em análise pelo governo implicará um aumento significativo do esforço fiscal dos cofres estaduais e municipais. Isso num momento de baixo crescimento econômico e receita de arrecadação em queda. 

No caso de São Paulo e da prefeitura da capital, nem mesmo um limite de 3% da RCL garantiria o pagamento de toda a dívida em seis anos. Os levantamentos da OAB indicam que governo estadual e prefeitura respondem por quase metade da dívida total com precatórios em todo o país. 

“Essa questão está mesmo na pauta. Não há enfrentamento, mas a busca de uma solução que seja boa para todas as partes”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, um dos interlocutores do governo federal. 

A União admite negociar o percentual de 3% do comprometimento da receita líquida. Mas isso só ocorreria se o prazo de pagamento da dívida total não ultrapassar, de nenhuma forma, os 15 anos previstos originalmente na emenda constitucional que parcelou os precatórios. O objetivo do governo é que toda a dívida seja paga num horizonte próximo aos 10 anos. 

Atualmente, os Estados têm autorização por lei federal para usar uma parcela dos depósitos judiciais vinculados a ações de natureza tributária como fonte de pagamentos dos precatórios. 

Como garantia de que os recursos sacados serão devolvidos quando as ações tramitarem em julgado, os Estados mantêm um tipo de fundo garantidor com recursos necessários ao pagamento de todos os fluxos. 

No início do ano, o Rio de Janeiro aprovou lei municipal permitindo esse mesmo tipo de operação mas alcançando os depósitos judiciais não-tributários, vinculados a ações entre particulares. 

O modelo carioca está sendo estudado como alternativa, mas vários Estados, entre eles São Paulo, consideram que o saque com base em lei municipal não tem a segurança jurídica de uma lei federal. Daí a necessidade de propor uma mudança legal para viabilizar essa alternativa. 

A grande dificuldade nas soluções propostas até agora é o espaço fiscal que governos estaduais e municipais terão que abrir em seus orçamentos. Hoje, boa parte dos governadores já compromete até 11,5% das receitas com o pagamento da dívida renegociada nos anos 1990 com a União. Alguns entes federados gastam até mais do que isso. Eles têm dificuldade de arranjar mais dinheiro para os precatórios. 

A proposta que está sendo montada pelo governo ainda terá que ser submetida aos governadores, prefeitos e discutida com a OAB. 

Leandra Peres e Ribamar Oliveira – De Brasília – VALOR ECONÔMICO – BRASIL

Nova lei que limita meia-entrada gera dúvidasNova lei que limita meia-entrada gera dúvidas

A lei que limita em 40% as meias-entradas de eventos culturais e esportivos, sancionada anteontem, deixa duas grandes incertezas. A primeira é se os ingressos ficarão mais baratos. A segunda é a forma como essa cota do benefício será fiscalizada.

Segundo Flora Gil, da Gegê Produções, os produtores culturais poderão, agora, reduzir os preços dos ingressos. Para o pesquisador da USP Pablo Ortellado, entretanto, “a tendência é que os empresários incorporem o lucro vindo do aumento do número de entradas inteiras, sem repassar ao público”. 

Já Eduardo Saron, do Itaú Cultural, afirma que a mudança vai permitir um melhor planejamento do preço a ser cobrado pelo ingresso. “Os consumidores vão acompanhar de perto a aplicabilidade do percentual pelo Procon e por redes sociais”. 

O novo Estatuto da Juventude, que entra em vigor daqui a seis meses, define que órgãos públicos serão responsáveis por fiscalizar a concessão do benefício. 

A nova lei vale para estudantes de qualquer extrato social e também para não estudantes de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo. 

A área cultural argumenta que, sem a limitação do benefício, o excesso de meias encarece o preço do ingresso inteiro. No festival de música Lollapalooza deste ano, o índice de meias foi de 90%. 

Segundo o pesquisador Carlos Martinelli, da USP, não há benefício real da meia, em razão de preços inflados. 

A apresentação de qualquer documento escolar, até agora, basta para comprar um ingresso pela metade do preço. Pela nova lei, o benefício só será concedido a quem tiver carteira padronizada.

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANOA lei que limita em 40% as meias-entradas de eventos culturais e esportivos, sancionada anteontem, deixa duas grandes incertezas. A primeira é se os ingressos ficarão mais baratos. A segunda é a forma como essa cota do benefício será fiscalizada.

Segundo Flora Gil, da Gegê Produções, os produtores culturais poderão, agora, reduzir os preços dos ingressos. Para o pesquisador da USP Pablo Ortellado, entretanto, “a tendência é que os empresários incorporem o lucro vindo do aumento do número de entradas inteiras, sem repassar ao público”. 

Já Eduardo Saron, do Itaú Cultural, afirma que a mudança vai permitir um melhor planejamento do preço a ser cobrado pelo ingresso. “Os consumidores vão acompanhar de perto a aplicabilidade do percentual pelo Procon e por redes sociais”. 

O novo Estatuto da Juventude, que entra em vigor daqui a seis meses, define que órgãos públicos serão responsáveis por fiscalizar a concessão do benefício. 

A nova lei vale para estudantes de qualquer extrato social e também para não estudantes de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo. 

A área cultural argumenta que, sem a limitação do benefício, o excesso de meias encarece o preço do ingresso inteiro. No festival de música Lollapalooza deste ano, o índice de meias foi de 90%. 

Segundo o pesquisador Carlos Martinelli, da USP, não há benefício real da meia, em razão de preços inflados. 

A apresentação de qualquer documento escolar, até agora, basta para comprar um ingresso pela metade do preço. Pela nova lei, o benefício só será concedido a quem tiver carteira padronizada.

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

Junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadualJunta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual

É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que pretendia ver reconhecida a legalidade de tal exigência.

Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra o presidente da Jucepe, que havia recusado o arquivamento de contrato social de sociedade empresária, baseado numa exigência instituída em decreto estadual. O juízo de primeiro grau entendeu que o ato do presidente foi ilegal.

Competência privativa

A Jucepe apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou provimento ao recurso, com o fundamento de que “cabe à União, privativamente, definir os documentos cuja exibição condiciona o arquivamento dos atos relativos a empresas mercantis na competente junta comercial”.

O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o artigo 37 da Lei 8.934 lista os documentos necessários aos pedidos de arquivamento de atos constitutivos das empresas mercantis e suas respectivas alterações: instrumento original de constituição, modificação ou extinção; declaração do titular de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade empresarial; ficha cadastral; comprovantes de pagamento dos serviços correspondentes; prova de identidade dos titulares e dos administradores.

Além disso, o artigo 34, parágrafo único, do Decreto 1.800/96 (que regulamentou a Lei 8.934) dispõe que outros documentos só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal.

Sem reparos

Para o ministro, já que a exigência da certidão de regularidade fiscal estadual está prevista em decreto estadual, que não possui lei estadual correspondente, “não há dúvida de que se trata de imposição ilegal”.

Ele lembrou que a Primeira Turma do STJ, ao interpretar o artigo 37 da referida lei, considerou ilegal um protocolo firmado entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Ceará, que exigia prévio visto daquela secretaria para o registro de atos na junta comercial.

“Em tais condições, as decisões das instâncias ordinárias não merecem reparo”, disse o relator, ao rejeitar o recurso da Jucepe.

REsp 724015 – STJ