Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica.

A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

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Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais.

Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

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Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o conceito legal de preço vil previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à hipótese de alienação de imóvel por iniciativa particular.

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PROVIMENTO CN-CNJ N. 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 altera regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.

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STF ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE A FORMA DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO E FIXA NOVA TESE.

Quando ocorre uma desapropriação, o Poder Público é obrigado a indenizar de forma justa e prévia o proprietário do imóvel. O pagamento desta indenização é geralmente feito em duas etapas: uma inicial, realizada por um depósito judicial prévio cujo valor é atribuído por avaliação unilateral realizada pelo Poder Público e, outra final, caso o proprietário conteste o valor inicial. Nesta segunda etapa, é realizada perícia judicial para avaliar o valor do imóvel a ser desapropriado e se é atribuído a ele valor maior que o indicado inicialmente pelo Poder Público, gera a necessidade de complementação do depósito prévio realizado.

 

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