RECEITA ESCLARECE PORTARIA PARA ADESÃO À REABERTURA DO REFIS DA CRISE

 

Receita esclarece portaria para adesão à reabertura do Refis da Crise.

 

A Receita Federal esclareceu ontem (12) a portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada na quarta-feira (11) no Diário Oficial do União que disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.

 

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.

 

Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, um pequeno número de contribuintes devem aderir à renegociação nessas condições. “Não temos essa expectativa [de muitos contribuintes]. Como já foi aberto em novembro e dezembro do ano passado, quem tinha débitos em 2009, entrou no fim do ano. Deve ser alguém que perdeu o prazo no fim do ano ou algum débito que tenha aparecido que estava em julgamento ou na justiça, por exemplo, que agora o contribuinte queira entrar”, disse.

 

A Receita informa que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.

 

O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas, na Lei e o pagamento deve ser recolhido até o último dia do mês de julho.

 

Outra informação divulgada pela Receita é que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. O recolhimento da primeira prestação deve ser feito também até o último dia útil do mês de julho.

 

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

 

Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil

Edição: Denise Griesin

TST – DEPENDENTE QUÍMICO DEMITIDO PELA DEMITIDO PELA ECT RECEBERÁ R$ 40.000,00 DE INDENIZAÇÃO

 

Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização.

 

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST. Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação.

 

O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.

 

A Sétima Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a ECT na indenização por danos morais. Para a Turma, ficou incontroverso no processo que ele “é dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack”.

 

“A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”, desacatou a Turma na decisão.

 

O Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC) havida absolvido a ECT da condenação com baseado no artigo 482, alínea “f”, da CLT, que prevê expressamente que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Para o TRT, a dependência química e o alcoolismo “constituem problemáticas afeta à saúde pública, sendo notórias as graves e danosas consequências dessa situação”. Por isso, caberia ao Estado – por meio das suas instituições de saúde próprias (centros médicos, hospitalares e de reabilitação) – promover a recuperação do trabalhador, “e não repassar à empresa essa responsabilidade pelo simples fato de o dependente ser seu empregado”.

 

SDI-1

 

Ao não conhecer recurso da ECT contra a condenação da Sétima Turma do TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na SD1-1, destacou que as decisões apresentadas no recurso para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma “não revelam a necessária identidade de fatos e fundamentos” exigida pela jurisprudência do TST (Súmulas 96, item I, e 23).

 

(Augusto Fontenele/CF)

 

Processo: RR-529000-74.2007.5.12.0004

ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS NOS EUA JÁ TÊM CLÁUSULA SOBRE COMO SE PORTAR NO FACEBOOK

 

ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS NOS EUA JÁ TÊM CLÁUSULA SOBRE COMO SE PORTAR NO FACEBOOK

 

Cada vez mais casais, antes de “juntarem as escovas de dentes”, estão combinando como se comportarão nas redes sociais com relação às informações que poderão ou não postar publicamente. Nos EUA, a moda está ainda mais inflamada. Afinal lá são comuns os acordos pré-nupciais, os chamados “prenups”.

 

Um “social media prenup” (prenup de mídias sociais) é um documento — ou mesmo apenas uma conversa séria — do qual nasce um acordo, seja verbal, seja por escrito e homologado em cartório, sobre como proceder nesse mundo on-line.

 

“Trata-se de um fenômeno relativamente novo”, diz Ann-Margaret Carrozza, advogada baseada em Nova York à rede de TV “ABC”. Ela é especializada em planejamento de imóveis.

 

Há 10 anos elaborando acordos pré-nupciais, ela só alguns meses atrás começou a ver casais interessados em incluir cláusulas de mídias sociais nestes documentos. Ann-Margaret prepara cerca de cinco “contratos de amor” por semana, em acordos pré ou pós-nupciais. E há pouco mais de dois meses passou a oferecer cláusulas de mídias sociais.

 

“Agora, pelo menos um terço dos meus clientes pedem essas novas cláusulas em seus acordos”, diz Ann-Margaret. “Atualmente todos nós que estamos conectados sabemos muito bem como funciona a coisa. Uma vez que algo caiu na rede, quase ninguém consegue tirar de lá. E isso pode se tornar humilhante. Ou mesmo doloroso. Estou prevendo que esse tipo de cláusula vai se tornar mais e mais importante em vários outros tipos de contratos”.

 

Uma típica cláusula assim poderá estipular que casais não poderão postar fotos em que um ou os dois apareçam nus, nem em situações embaraçosas ou que possam em algum tempo causar dano à reputação profissional do cônjuge.

 

“Meus clientes não especificam comportamentos aceitáveis em separado para Facebook ou Instagram, por exemplo. Preferem fazer uma provisão que abranja toda a mídia social, em seus diversos sites”.

 

A punição é para “doer no bolso”

 

A advogada revela que, entre os casos que passaram por suas mãos, a principal penalidade imposta em caso de descumprimento é monetária.

 

“Em geral, a multa que impomos é de cerca de 1% dos ganhos do cônjuge infringente, por episódio, ou seja, para cada tweet ou post no Facebook que vá contra o combinado”, explica. “Queremos ser capazes de limitar contratualmente os danos, que podem ser de cunho psicológico, em casos de posts humilhantes e fotos, ou mesmo econômicos, em circunstâncias que prejudiquem emprego ou reputação empresarial do lado afetado”.

 

De acordo com a advogada, alguns casais que firmaram acordos SMP (Social Media Prenup) desenvolveram até hábitos simples de consultas mútuas em suas rotinas de atuação nas mídias sociais. Um rápido telefonema ou mesmo um post no WhatsApp pode resolver um impasse ou uma dúvida. Algo como “Oi, Amor. Momento SMP. Posso postar aquela nossa foto em Búzios na praia?”

 

Ann-Margaret vê a questão como algo que permeará cada vez mais a vida das pessoas plugadas nesses sites.

 

“Todo casal deveria pelo menos conversar sobre esse assunto. Assim, estará evitando situações problemáticas ou constrangedoras mais adiante”, diz.

MTE – GOVERNO AMPLIA PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS

 

GOVERNO AMPLIA PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Atualmente, as atividades temporárias só podem ser prorrogadas uma vez, em mais três meses, num total de seis meses.

 

A alteração se deu pela Portaria nº 789, publicada ontem no Diário Oficial da União. Por ora, vale a Portaria nº 550, de 2010. Hoje, a autorização para a prorrogação é bem mais restritiva.

 

Na contratação temporária, ao dispensar o funcionário, a empresa não precisa pagar as chamadas verbas recisórias, como aviso prévio e a multa de 40% de FGTS. Porém, o salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

 

Segundo a portaria, a solicitação de autorização para contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Quando for o caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, o pedido deve ser feito até cinco dias antes do termo final previsto inicialmente.

 

De acordo com o advogado Jurandir Zangari Junior, do escritório Zangari Advogados, essa autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a companhia quer contratar temporários. Isso porque, nesses casos, há uma justificativa mais evidente para esse tipo de contratação.

Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo extraordinário de serviços – uma fábrica de chocolates, por exemplo, que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa. Nessas situações, a companhia precisa comprovar que esse aumento do trabalho é realmente extraordinário. “Nesses casos é mais difícil de comprovar a necessidade. Isso porque o Ministério do Trabalho ao tentar evitar o contrato considerado precário tem sido mais rígido nessas autorizações”, diz Zangari Junior.

 

Adriana Aguiar – De São Paulo

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA O SUPERSIMPLES

 

AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA

 

Câmara aprova projeto que altera o Supersimples

 

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (7) à noite, por unanimidade, o texto principal do projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), ressalvadas emendas e destaques, que visam a alterar o texto. Foram 417 votos a favor e nenhum contra. A votação dos destaques e emendas foi adiada para a próxima semana.

O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e sim pelo faturamento, ou seja, empresas da área de serviço que faturarem até R$ 3,6 milhões por ano poderão ingressar no Supersimples Nacional, após a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% por mês.

Nas negociações para a votação do projeto, segundo o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ficou acertado que em 90 dias o governo deverá enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ser discutida. “A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para colocar as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros. Todos que não estavam, estarão no Simples”, disse Puty.

Ao comemorar a aprovação da proposta, o relator disse que o texto tem 99% do acordo entre a Câmara, o Senado e o governo e que a proposta inclui medidas importantes de desburocratização no setor. “Não existe texto da Câmara, do Senado ou do Confaz. Existe um texto de consenso”.

O projeto aprovado inclui na tabela de tributação as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.