DIÁRIO DO COMÉRCIO – PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA O SIMPLES NACIONAL SERÁ SANCIONADO AMANHÃ

 

DIÁRIO DO COMÉRCIO – ECONOMIA

 

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã (7/8)

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.

 

A partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado receba o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

 

Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. A Receita Federal não contava com essas mudanças. Apesar disso, o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), principal articulador para a atualização da lei do Simples, acredita que o texto terá o aval do Planalto.

 

“Não acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.

 

O ministro reforçou o compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um projeto de lei que vai propor a revisão de todas as tabelas do regime tributário, o que deverá equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de ser incluídos em planilhas com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada ao Congresso terá como base estudos feitos por instituições independentes. O ministro adiantou que já foi assinado convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral, o Insper e a Fipe estão também cotadas para esse trabalho.

 

O acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do Simples.

 

O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.

 

Sílvia Pimentel

CLT – LEI OBRIGA REGISTRO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS NA CARTEIRA DE TRABALHO

 

A partir de quinta-feira, todos os patrões estão obrigados, por força de lei, a anotar a data de contratação e as informações referentes à remuneração dos empregados domésticos na carteira de trabalho desses profissionais. Caso contrário, os empregadores serão multados em, no mínimo, um salário-mínimo.

 

Desde 1972, é previsto na legislação brasileira que todos os empregados domésticos devem ter registro em carteira de trabalho, assim como o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na maioria das vezes, por desconhecimento do empregador, essa obrigação não é cumprida.

 

A lei 12.064, publicada em 8 de abril, previa 120 dias para que seu efeito entrasse em vigor, período que encerra exatamente no dia 7, ou seja, na quinta-feira.

 

Esta regra não está incluída na EC (Emenda Constitucional) 72, que foi muito difundida, antes de ser sancionada, como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Mas garante que a medida ganhe ainda mais força, avaliou o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Gilberto Maistro Júnior, que é especialista em Direito Trabalhista.

 

“Algumas pessoas têm confundido muito as coisas. Mas é preciso deixar claro que a lei 12.064 não tem nada a ver com a EC 72, apesar de que ela tem o mesmo espírito (de melhorar as condições laborais e ampliar os direitos trabalhistas para os empregados domésticos). No entanto, a lei não fala sobre novos direitos constitucionais, como a emenda, reforça uma obrigação ao empregador prevista desde 1972”, explica Maistro Júnior.

 

MULTA – Na teoria, caso o empregador não faça a anotação, será multado de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê meio salário-mínimo regional. Mas a lei 12.064 deixa claro que o valor será acrescido de, pelo menos, mais 100%, no caso da falta de anotação na carteira dos domésticos.

 

Como a CLT cita “salário-mínimo regional”, mas será feita uma interpretação da Justiça do Trabalho sobre essa oneração, ainda não é possível garantir que a multa será de R$ 724, atual salário-mínimo nacional, ou de R$ 810, valor do piso estadual paulista.

 

“O fato de ainda existirem pontos a serem definidos, como é o caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), faz com que muitos empregadores não saibam o caminho a ser tomado. Contudo, lembro que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório, e a não adequação pode representar multa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) será o responsável pela fiscalização das anotações nas carteiras de trabalho. Mas, até agora, a Pasta não informou, publicamente, como realizará esse tipo de verificação.

 

Maistro Júnior diz que o problema é que o auditor fiscal do MTE não tem permissão de entrar nas residências para realizar a fiscalização. “Mas não podemos esquecer que é possível denunciar casos que contrariem a lei.”

 

O presidente da Comissão de Direito Material e Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), Eli Alves da Silva, já havia mostrado a sua insatisfação, à equipe do Diário, em relação à publicação desta nova regra. Em sua avaliação, determinar uma multa para os patrões caso não anotem os dados de seus empregados domésticos na carteira, seria uma “forma de suprir a responsabilidade fiscalizatória do Estado, em que, através da multa, espera-se que espontaneamente os empregadores domésticos cumpram a obrigação fiscal”. Ele deixou claro, entretanto, que a imposição que afeta diretamente o bolso do empregador é uma forma de forçá-lo a respeitar os direitos dos empregados domésticos.

 

Para se ter noção do impacto da nova obrigação na região, conforme o último registro da PED-ABC (Pesquisa de Emprego e Desemprego do Grande ABC), da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de estatística e Estudos Socioeconômicos), em maio, 74 mil moradores das sete cidades trabalhavam como empregados domésticos.

 

CLASSIFICAÇÃO – Ainda não há regras definidas por lei para classificar um profissional como empregado doméstico pelo número de dias por semana que ele atua em uma residência, destacou Maistro Júnior. No entanto, o especialista observa que a Justiça do Trabalho, em maioria de suas decisões, tem interpretado o vínculo empregatício para os domésticos que trabalhem três dias, ou mais, semanalmente em um domicílio.

 

Esta é uma das regulamentações que tramitam no Congresso, em conjunto com outras regras, que deixarão claro todos os direitos trabalhistas da categoria.

 

A EC 72, por enquanto, definiu jornada de oito horas diárias e horas extras com 50% a mais de remuneração, por exemplo. Mas ainda são discutidos direitos definidos como salário diferencial para trabalho noturno, auxílio a creche, a FGTS, a seguro-desemprego e contra acidentes.

 

Pedro Souza

PGR – PARECER ESCLARECE E RETIFICA INFORMAÇÕES DE OUTRO DOCUMENTO APRESENTADO NA ADPF 165

 

Parecer esclarece e retifica informações de outro documento apresentado na ADPF 165.

 

A PGR enviou ao STF nesta segunda-feira, 21, parecer técnico no qual apresenta um novo cálculo para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

 

Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.

 

O parecer esclarece e retifica as informações constantes de outro documento apresentado pela PGR em fevereiro de 2010 na ADPF 165. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e aponta impactos macroeconômicos das ações individuais que pedem a atualização das contas de poupança e o ressarcimento de perdas de correção monetária ocorridas por causa dos planos.

 

O parecer técnico apresentado pela PGR em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão.

 

O julgamento da ADPF 165 foi iniciado pelo STF em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações das partes. Em maio deste ano, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

 

O novo parecer técnico encaminhado pela PGR será juntado ao processo e analisado pelo STF.

 

Fonte: Site Migalhas.

TJSC – APLICA PERDÃO JUDICIAL EM CASO DE ADOÇÃO À BRASILEIRA

 

TJSC aplica perdão judicial em caso de adoção à brasileira

 

No dia 25 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra um homem que registrou filho alheio como próprio, a chamada adoção à brasileira. Foi aplicado o perdão judicial previsto no artigo 242, parágrafo único, do Código Penal – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981).

 

Ao engravidar, a mãe biológica da menina não tinha condições financeiras de criar mais uma criança (pois já possuía quatro filhos, à época), e decidiu doá-la. A genitora combinou com um casal a entrega do bebê, e, ao receber a criança, no dia de seu nascimento, o homem a registrou em cartório como sua filha e de sua companheira.

 

Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora, o réu não buscou satisfazer interesse próprio com a adoção da criança, pois embora existam provas de que ele realmente possuía a intenção de adotar ante a impossibilidade de sua ex-companheira engravidar, também existem provas que o ato praticado foi de reconhecida nobreza, não se podendo admitir que o acusado se aproveitou da situação precária pela qual passava a genitora, “justamente em razão desta ter relatado que desde o primeiro momento ele ajudou-a financeiramente, inclusive pagando as despesas do hospital, e sempre ofereceu uma condição digna para o desenvolvimento da criança, situação que perdura até os dias atuais”, disse. “Além disso, não foi constatada qualquer prestação pecuniária em troca da adoção, o que reforça o caráter humanitário do ato e, resta claro, ainda, que o réu buscou ficar com a criança para criá-la como se sua filha fosse, tanto que a registrou com seu sobrenome”, ressaltou.

 

O crime – registrar como seu o filho de outrem – está previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão, de dois a seis anos. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza. No caso, a desembargadora entendeu que o réu não o praticou por motivos nefastos ou que pretendiam prejudicar a menor, pelo contrário, buscou formar uma família, mesmo que por via ilegal, demonstrando que tinha nobreza na intenção. “E para complementar, como bem salientado pela magistrada sentenciante, ‘não se pode perder de vista ainda o grau de instrução do réu (primeiro grau incompleto) que faz exigir dele menor discernimento acerca das consequências legais de sua conduta, o que se soma a sua intenção de dar amor de pai e uma vida feliz a uma criança’”, destacou.

 

16/07/2014 – Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

NOVAS REGRAS PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS ENTRAM EM VIGOR

 

NOVAS REGRAS PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS ENTRAM EM VIGOR

 

Há alguns dias (8 de julho) entrou em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinando que as empresas de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e banda larga ofertem a seus clientes a possibilidade de cancelamento automático de contrato pela internet, sem a necessidade de passar por um atendente.

 

Uma vez solicitado o cancelamento, a empresa tem o prazo de dois dias úteis para encerrar o contrato. Para o cancelamento imediato, o consumidor não poderá usar este caminho e, sim, falar com o call center, que terá a obrigação de retornar a chamada ao cliente caso a ligação seja descontinuada, evitando assim que o usuário tenha de ligar novamente e mais uma vez passar por todos os procedimentos de identificação.

 

Constam também da Resolução nº 632/2014 – Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, aprovada em março pela agência – regras que facilitam a contestação de cobranças, que determinam validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago, os mesmos direitos para novos e antigos assinantes nas situações de promoções e o fortalecimento do direito à informação na contratação dos serviços.

 

Um dos principais motivos para a elaboração dessas normas está na quantidade de reclamações recebidas pela agência contra as operadoras. Só em 2013, conforme os números da Anatel, foram pouco mais de 3,1 milhões de queixas, 6,2% referentes a cancelamentos e um terço sobre cobrança indevida. O número total de registros de reclamações foi 31,11% maior do que em 2012, com viés de crescimento em 2014, uma vez que vem aumentando a adesão por telefonia móvel, TV por assinatura e banda larga.

 

Abrangência

 

Todas as normas incluídas na resolução da Anatel só devem ser cumpridas pelas empresas que atuam na área de telecomunicações e tenham mais de 50 mil acessos, o que não significa que outras companhias não possam implementá-las se observado que elas poderão trazer impacto positivo para a imagem de sua empresa e benefício direto aos seus clientes. “Das melhores práticas em relacionamento com cliente, algumas são derivadas de normatizações. Cabe às empresas não reguladas avaliar se a recomendação é aplicável em seu negócio e se ela pode minimizar a insatisfação de seu cliente”, diz Vladimir Valladares, consultor e diretor executivo da V2 Consulting.

 

Para o consultor, as empresas têm o dever de tomar ciência de todos os regulamentos, normas, resoluções e leis que tratam do tema de relacionamento. “Isso porque as recomendações derivam de situações que foram a discussão e se transformaram em imposições, cujo objetivo é minimizar os conflitos entre consumidores e fornecedores.”

 

Especificamente sobre cancelamento, um dos pilares da nova regulamentação da Anatel, Valladares destaca que esta é uma situação limite de relacionamento, pois algo já não estava satisfatório há um bom tempo. “A ação de reter um cliente insatisfeito na base sem que se tomem ações para resolver o que o incomoda é puramente para manter a carteira de clientes. Só que o retorno dessa ação à empresa pode não ser positiva, como a disseminação da situação em redes sociais, na imprensa, nos órgãos de defesa, nas agências e reguladoras e até na Justiça.

 

Senado

 

As regras estabelecidas pela Anatel sobre cancelamento poderão ser ampliadas e fortalecidas se o Senado e a Câmara disserem sim ao PLS 541/2013, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que já tem parecer favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

 

Decretos e CDC norteiam a política de consumo

 

Entre as normas que regulamentam os trabalhos das empresas reguladas está o Decreto 6.523/2008. Ele determina que os setores de telecomunicações, bancos, planos de saúde, tevê por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica garantam ao consumidor, no menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. As opções de reclamações e de cancelamento de serviços devem figurar entre as primeiras alternativas.

 

O SAC tem de funcionar ininterruptamente 24 horas por dia e sete dias por semana e o número do telefone deve constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento. O registro de reclamação, pedido de cancelamento e solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço será mantido à disposição do consumidor por um período mínimo de dois anos após a solução do caso.

 

Se algumas empresas não estão subordinadas à Lei do SAC, como também é conhecido o decreto, elas não têm como não buscar a boa relação com seus clientes. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que transparência, dignidade e boa-fé também devem estar presentes em todos os setores das empresas, inclusive nos SACs.

 

O artigo 4º, que determina os princípios que devem nortear a política nacional de consumo, diz que todo consumidor deve ter respeitada a sua dignidade, saúde e segurança. Ou seja, conforme o CDC, as relações de consumo estão sob o triplé dignidade, transparência e boa-fé.

 

O QUE DIZ O CDC

 

Artigo 4º

 

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

 

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

 

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

 

a) por iniciativa direta;

 

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

 

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

 

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

 

III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

 

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

 

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

 

VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

 

VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

 

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

 

A proposta de lei leva para o CDC as garantias dadas pelo Decreto 6.523/2008 ao consumidor que desejar cancelar serviços regulados pelo poder público federal. Cássio Cunha Lima observa, entretanto, que a inserção destas regras no CDC vai tornar obrigatório seu cumprimento pelos fornecedores em geral. “Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, assinalou o senador, conforme a Agência Senado.

 

Pelo projeto, o fornecedor terá de receber de imediato o pedido de cancelamento de serviço e o consumidor deverá contar com a facilidade de encaminhar o cancelamento pelos mesmos meios disponibilizados para contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento começam a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.

 

Fonte: Diário do Comércio – Economia.