FOLHA DE SÃO PAULO – REGRA QUE FACILITA FECHAR EMPRESAS VAI SAIR ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

 

Regra que facilita fechar empresas vai sair até a próxima sexta-feira

 

FOLHA DE SÃO PAULO

 

O governo federal vai acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.

 

A nova norma será publicada até esta sexta-feira (12), segundo apurou a Folha.

 

De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir de novembro, para dar baixa em uma empresa, o proprietário vai precisar apenas se dirigir à junta comercial.

 

Eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis, e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas.

 

A medida visa reduzir a burocracia envolvida no fechamento de firmas, alvo constante de críticas em análises sobre o ambiente de negócios do país, e dar fim às empresas “fantasmas”, que só existem no papel.

 

Com a medida, espera-se diminuir também o tempo de abertura de empresas, que hoje é de 107,5 dias, de acordo com dados divulgados pelo Banco Mundial.

 

A simplificação nos registros de empresa será explorada pela campanha eleitoral de Dilma como um trunfo da política microeconômica.

 

SOFIA FERNANDES

DE BRASÍLIA

CCJ – A GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO EM CASO DE DESACORDO DOS PAIS SEPARADOS PODERÁ SER OBRIGATORIA

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.

 

O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

 

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.

 

O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

 

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na CDH e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

Marilia Coêlho

DETRAN – DETRAN SÓ CASSARÁ CNH APÓS RECURSOS

 

Detran só cassará CNH após recursos

 

O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou na sexta-feira, que, a partir de 30 de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender a carteira de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa imediatamente.

 

O Detran informou que vai parar, já neste mês, de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que atingem 20 pontos, mas que não tiveram os casos considerados “trânsito em julgado”. “Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir”, informou o órgão. O Detran também diz que adotará o sistema solicitado pelo Judiciário a partir de 30 de janeiro de 2015.

 

A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo promotor Valter Santin.

 

Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir dos motoristas.

 

O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual (MPE) sobre o fato de “milhares” de motoristas entrarem com mandado de segurança. A promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.

 

A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses.

 

A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos na carteira em um ano – ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas infratores que já estavam suspensos.

 

Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário.

 

Notificações

 

Somente de janeiro a junho deste ano, foram feitas 242.053 notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público.

 

Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB, considera adequada a decisão da Justiça. “Pela nossa Constituição, o princípio do ‘estado de inocência’ deve ser respeitado. Não adianta suspender a carta e depois uma avalanche de ações de motoristas chegar na Fazenda Pública”, argumenta o especialista.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

TJSC – BEBÊ SERÁ REGISTRADO COM NOME DE DOIS PAIS EM CASO DE GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

 

TJSC

 

Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com “barriga de aluguel”, conduta vedada pela legislação.

 

O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

 

Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.

 

“A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento […] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse”, ponderou o juiz.

VALOR ECONÔMICO – AMPLIAÇÃO DE PARCELAMENTO DE ICMS GERA NOVOS PROCEDIMENTOS

 

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Ampliação de parcelamento de ICMS gera novos procedimentos

Em razão da ampliação do prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo para 29 de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretária da Fazenda determinaram que os contribuintes terão até 14 de agosto para pedir a retificação dos valores de débitos que constam na relação do sistema PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), a inclusão de débitos declarados em guia de informação ou apurados pelo Fisco que não constam da relação.

 

 

No prazo de 15 dias, o contribuinte deverá acessar o sistema novamente para optar pela forma de pagamento. Essa é uma das determinações da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.

 

 

A nova norma atualiza a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 2014, editada com a abertura do PEP pelo Decreto nº 60.444. Publicado na semana passada, o Decreto 60.599 prorrogou o prazo de adesão ao parcelamento especial, de 30 de junho para 29 de agosto. “Essa prorrogação foi importante porque coincide com o fim do prazo para adesão ao Refis federal, permitindo que o empresário tome uma decisão global sobre o planejamento financeiro da companhia”, afirma o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. Para a venda da empresa ou de seus ativos, por exemplo, a situação fiscal como um todo é analisada.

 

 

A nova resolução também determina que, para migrar o saldo remanescente de parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, o contribuinte deverá pedir no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até 15 de agosto, no caso de débito declarado ao Fisco, mas envolvido em acordo em andamento. Ou ainda aquele apurado em procedimento fiscal em andamento.

 

 

A mesma data vale para o pedido de transferência de débitos na situação “acordo a celebrar”: já apurados em auto de infração; relacionados à importação de bem do ativo imobilizado; ou indisponíveis para migração no posto eletrônico. O pedido deve ser apresentado no posto fiscal da região onde está localizado o estabelecimento.

 

 

Ainda segundo a resolução conjunta, também até 15 de agosto pode ser pedida a migração por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista. Nesse caso, a empresa deve apresentar o pedido no Posto Fiscal onde formalizar o pedido de parcelamento.

 

 

O PEP prevê a possibilidade de liquidação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com redução de 50% do valor atualizado das multas e 40% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.

 

 

Laura Ignacio – De São Paulo