Execuções contra empresas do mesmo grupo estão suspensas, reitera STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender processo de execução de três empresas de implementos rodoviários do Rio Grande do Sul.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender processo de execução de três empresas de implementos rodoviários do Rio Grande do Sul.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18), a experiência de nova metodologia que divide os julgamentos de casos relevantes em duas partes. Na primeira, o Plenário apenas ouve o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo, para, em sessão posterior a ser marcada, os votos sejam proferidos.
O direito de uma trabalhadora de receber pensão mensal, paga pelo empregador, não é imutável e deve ser reavaliado quando há mudanças nas condições que lhe deram origem.
A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.
Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.
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