CSJT – JUSTIÇA DO TRABALHO TEM NOVA TABELA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

 

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

 

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

 

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

 

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.

 

Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.

MPT – GOVERNO FACILITA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS

 

Governo facilita autorização para trabalho aos domingos

 

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados poderão obter de forma mais fácil a autorização necessária no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria nº 945, publicada recentemente pelo órgão, traz duas mudanças consideradas benéficas por advogados: permite a negociação direta com sindicato, bastando posteriormente apenas o registro do acordo, e abre possibilidade de se requerer diretamente a autorização em uma superintendência regional do trabalho.

 

Atualmente, somente as atividades econômicas listadas no Decreto nº 27.048, de 1949, não precisam de autorização do Ministério do Trabalho para abrir as portas nesses dias. Hotéis, hospitais, produção e distribuição de energia elétrica e gás são alguns exemplos. As demais áreas devem obter formalmente essa liberação.

 

De acordo com a advogada trabalhista Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Sociedade de Advogados, até a publicação da nova portaria, a empresa deveria apresentar ao ministério um laudo técnico sobre a necessidade do trabalho aos domingos e feriados, autorização do sindicato por acordo coletivo ou anuência expressa dos empregados em conjunto com a entidade representativa da categoria e ainda a escala de revezamento dos empregados.

 

O que muda agora, como explica, é que não há mais a necessidade de autorização do ministério se for fechado um acordo com o sindicato. Bastará registrá-lo no Ministério do Trabalho. Em caso contrário, há ainda a possibilidade de a empresa, mesmo sem o aval da entidade sindical, solicitar a autorização do trabalho aos domingos e feriados, apresentando a documentação exigida pela portaria. O sindicato poderá apresentar sua oposição ao órgão, mas o pedido do empreendimento será avaliado, independentemente da opinião sindical pelo superintendente regional do trabalho e emprego.

 

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, sócio do Engelberg Moraes Advogados, para as empresas que encontram dificuldade em negociar com os sindicatos, o cenário é muito positivo. Segundo ele, há muitas entidades que, por questões ideológicas – independentemente da necessidade econômica da empresa e da vontade do trabalhador -, não concordam com o trabalho aos domingos e feriados e, por isso, não autorizam a medida.

 

Chiode cita o caso de um cliente que não pode parar a produção e que há um ano negocia a medida com o sindicato sem sucesso. De acordo com ele, a indústria que possui mais de mil funcionários, precisaria de apenas 30 deles no fim de semana. Mesmo com o consentimento dos trabalhadores não foi possível negociar qualquer acordo.

 

Com a alteração da portaria, o advogado vai entrar com cinco requerimentos de empresas, na mesma situação, diretamente no Ministério do Trabalho.

 

Já a possibilidade de negociação com o sindicato, sem interferência direta do ministério, é vista como um facilitador por especialistas. Os consultores trabalhistas e previdenciário da Athros Auditoria e Consultoria, Patrícia Fernanda Escatolin e Luciano Nutti, afirmam que o meio pode ser menos burocrático para obter a autorização. De acordo com eles, a concessão do documento pelo MTE pode ser morosa e nem sempre as empresas obtinham o pedido. “O sindicato conhece melhor a realidade do seu mercado”, afirma Nutti.

 

Segundo a portaria, para ser reconhecido, o acordo coletivo precisa respeitar certas regras, como a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.

 

Zínia Baeta – De São Paulo

ECONOMIA – MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA EMPRESAS A REDUZIR SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

 

AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA

 

Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho

 

Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

 

A MP foi assinada na tarde de hoje (6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.

 

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência.

 

As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

 

“É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise”, afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda.

 

Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil

Edição: Jorge Wamburg

FOLHA DE SÃO PAULO – NOVAS REGRAS DIFICULTAM CESÁREA EM PLANO DE SAÚDE

 

FOLHA DE S. PAULO – 5.7.15

 

Novas regras dificultam cesárea em plano de saúde

Há quatro meses, Virgínia Carvalho, 36, recebeu o aviso de que a obstetra que a acompanhava pelo plano de saúde não poderia mais atendê-la na hora do parto. Cesárea? Só particular, ao custo total de R$ 8.000.

 

“Estou ainda sem saber o que fazer”, conta ela, hoje aos sete meses de gravidez.

 

O motivo são as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para partos nos planos de saúde, que entram em vigor nesta segunda-feira (6).

 

A medida visa diminuir o número de cesarianas nas operadoras –atualmente, esse índice é de 85%. Na pública, a taxa é de 40%.

 

Quem prefere a cirurgia, porém, já sente as mudanças. A principal delas se deve à exigência de os médicos preencherem um partograma, que mostra a evolução do trabalho de parto.

 

O documento será um dos requisitos para que a operadora pague o médico, além de ser um meio de fiscalizar se uma cesárea foi feita sem necessidade. Na prática, a medida acaba por barrar cesáreas marcadas com antecedência –o que tem afastado médicos dos planos.

 

Informada pela médica de que, caso quisesse fazer cesárea, só poderia ter atendimento particular, Virgínia cogitou um reembolso da operadora, que negou a possibilidade.

 

Em uma quase “cruzada” pelo atendimento, procurou então a ANS e o Procon e já planeja recorrer à Justiça.

 

Entre outras mães, a reclamação é a mesma. “Se antes era difícil encontrar quem fizesse parto normal pelo plano de saúde, agora é difícil encontrar quem faça cesárea”, conta uma professora universitária, que pede para não ser identificada.

 

Nos últimos dois meses, ela procurou quatro médicos diferentes no plano de saúde.

 

Chegou a pensar em parir em um dos hospitais conveniados –até saber que havia apenas um plantonista.

 

Desistiu da ideia: vai pagar o serviço particular para a equipe da médica que já a acompanhava no pré-natal. “Essa lei foi proposta para dar liberdade à mulher, mas também tira o direito daquela que quer fazer cesárea.”

 

Ainda na 28ª semana de gestação, a secretária Thaís Barreto, 26, diz que foi aconselhada pela médica a procurar outro obstetra se insistisse no parto cirúrgico. “Ela disse que, com a nova lei, não teria nenhuma possibilidade”, relata. Thais prefere a cesárea por ter tido complicações no parto anterior.

 

Para José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina, médicos não podem deixar de atender devido à nova regra. “Isso é abominável.”

 

Grávida terá de assinar termo sobre tipo de parto

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nega que as novas regras possam trazer prejuízos às pacientes, como um possível cenário de desassistência para quem prefere cesárea.

 

O órgão diz que o parto é um dos procedimentos obrigatórios dos planos de saúde e recomenda às gestantes que, em caso de problemas, entrem em contato com a operadora, que deve disponibilizar outro obstetra.

 

“As operadoras não podem negar a cobertura, ou estarão sujeitas às penalidades previstas pela legislação”, afirma a ANS em nota.

 

Para evitar problemas, a agência planeja finalizar ainda neste mês, em parceria com entidades médicas, um termo de consentimento livre e esclarecido, que deve ser assinado pelas gestantes.

 

A ação visa impedir que médicos deixem de atender a quem quer o procedimento. “A paciente tem essa opção. É dada pela própria Constituição e no Código de Ética Médica, então não podemos excluir esse direito”, diz a gerente de regulação assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.

 

Em janeiro, no entanto, o então presidente da agência, André Longo, afirmou que os planos poderiam reter o pagamento dos médicos caso o partograma mostrasse que houve uma cesárea “desnecessária”. “É tudo o que a operadora quer”, disse.

 

Com a nova medida, os médicos deverão anexar o termo de consentimento junto a um relatório para que possam receber pelo serviço.

 

A solução, no entanto, ainda gera embate com obstetras. O principal motivo é o prazo: para a ANS, o ideal é que a mulher assine o termo só na 39ª semana, no fim da gravidez, o que garantiria que a cesárea não foi antecipada.

 

Já os médicos defendem que haja um acordo logo após as primeiras consultas.

 

“Faltando 15 minutos, não dá para dizer: ‘Assine aqui'”, diz José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina.

 

Em nota, a FenaSaúde, entidade que representa as maiores operadoras de planos de saúde, diz que a opção por parto normal ou cesárea é um “direito da gestante”.

 

“Quando a parturiente não acatar a orientação do médico, é de praxe a paciente assinar termo de responsabilidade por sua escolha”, diz.

 

A associação diz ainda que não tem registros de descredenciamento de obstetras dos planos devido à nova norma.

 

TAXAS DE CESÁREAS

 

Além do partograma, as novas regras preveem que os pacientes possam solicitar as taxas de cesárea de profissionais e hospitais. A ideia é auxiliar as mulheres que desejam fazer o parto normal a encontrarem o serviço.

 

A medida é vista pela categoria como uma forma de “condenar” os profissionais.

 

“Colocar um carimbo no médico com o número de cesáreas não vai resolver”, diz o diretor da Sogesp (associação de obstetrícia e ginecologia de São Paulo), César Eduardo Rodrigues.

 

Para ele, a divulgação das cesáreas por obstetra pode gerar interpretações erradas –em casos, por exemplo, em que o médico é especialista em gestação de alto risco.

 

NATÁLIA CANCIAN

DE BRASÍLIA

DCI – VISTO DE NEGÓCIOS INVIABILIZA TRABALHO NO BRASIL

Um estrangeiro não pode exercer atividade remunerada no Brasil com visto de negócios. De acordo com especialistas, é responsabilidade da empresa contratante o procedimento para obtenção de visto de trabalho no País.

A preocupação das empresas com a obtenção de um aval do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para contratar profissionais estrangeiros vem crescendo, conta a advogada da área trabalhista do Correa Porto Advogados, Priscila Silveira. “O Ministério do Trabalho sempre foi muito exigente, mas depois de casos recentes de fiscalizações, que detectaram contratação ilegal, as empresas estão mais atentas também”, comentou ela.

No mês passado, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, reconheceu o ato administrativo do Polícia Federal que cassou o visto temporário para negócios de um grupo de funcionários estrangeiros de uma empresa chinesa que investe no mercado brasileiro por meio da Huawei do Brasil de Telecomunicações . Os trabalhadores foram localizados depois de uma ação conjunta da PF e o MTE.

Na decisão, os magistrados entenderam que ficou comprovada a situação irregular dos chineses, que não poderiam exercer atividade remunerada e de caráter permanente, pois somente possuíam visto temporário para negócios e não para trabalho.

Segundo Priscila, o visto temporário de negócios inviabiliza qualquer atividade remunerada. “Esse visto serve apenas para profissionais que vem ao País para participar de feiras, congressos, assinar contratos ou pesquisar o mercado”, afirma a advogada.

Conforme a documentação reunida, por investigações do Ministério do Trabalho, foi comprovada a situação de empregados estrangeiros trabalhando para empresa nacional. “Evidente que esta [empresa] é a verdadeira empregadora e beneficiária da prestação de serviços, arca com todas as despesas, inclusive com valores referentes às passagens áreas necessárias à obtenção de novos vistos de negócios’ para os sucessivos reingressos”, destacou a relatora do processo do TRF, desembargadora federal Consuelo Yoshida.

Para ser contratado o profissional depende de um visto de trabalho, com duração de 90 dias a dois anos. Segundo Priscila, além disso, o contratante deve observar a legislação para evitar armadilhas. “A empresa deve deter dois terços de funcionários nativos e a contratação só é aceita se comprovado que a atividade não pode ser atendida por um brasileiro.”

A especialista comenta que, apesar das exigências e punições previstas em caso de irregularidades, o Brasil ‘é um dos países mais flexíveis comparado a outros da América Latina’.

Vanessa Stecanella – DCI Legislação e Tributos