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NOVA LEI GARANTE ACESSO AOS AUTOS E PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

 A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira, 12/01/2016, a Lei nº 13.245/16, que permite aos advogados examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, Leia mais

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COBRANÇA DE IMPOSTO ESTADUAL EM CARTÓRIO QUADRUPLICA EM SP

O protesto em cartório já é a ferramenta mais usada pelo Estado de São Paulo para cobrar impostos atrasados. Só no ano passado, 289.318 dívidas foram protestadas, quantidade bem maior que as 136 mil em 2014 e as 60 mil em 2013. Leia mais

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STJ – DISTRATO: MINISTRO DETERMINA DEVOLUÇÃO DE 90% DO VALOR DO IMÓVEL A COMPRADOR

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a Leia mais

ANS – PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE DAR DADOS SOBRE CONTRATOS E CONSULTAS

 

Planos de saúde terão que dar dados sobre contratos e consultas, diz ANS

Operadoras de planos de saúde terão que dar mais informações aos usuários sobre contratos, histórico de consultas e exames e os critérios utilizados para o cálculo de reajuste das mensalidades.

 

As medidas fazem parte de uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) à qual a Folha teve acesso. A norma será publicada nesta sexta-feira (27).

 

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade das operadoras passarem a informar, com até um mês de antecedência, os fatores considerados no cálculo do reajuste dos chamados “planos coletivos” –ligados a empresas e associações profissionais, por exemplo.

 

Hoje, esse modelo corresponde a 80% dos usuários de planos de saúde do país, o equivalente a 40 milhões de pessoas.

 

De acordo com a resolução, empresas e administradoras de benefícios que contratam os planos de saúde para os usuários devem ter acesso a esses critérios até um mês antes das novas mensalidades entrarem em vigor.

 

Caso não haja conclusão do cálculo até esse prazo, deve ser fornecida uma estimativa inicial. O prazo final é de até dez dias antes.

 

Segundo a diretora de desenvolvimento setorial da ANS, Martha Oliveira, a expectativa é que a informação possa aprimorar o processo de negociação dos reajustes. “Em alguns casos, há uma negociação explícita [entre o RH de uma empresa e a operadora, por exemplo], mas em outras não. Há algumas negociações em que é simplesmente passado um índice, e ninguém sabe como se chegou a esse cálculo”, afirma.

 

A norma entrará em vigor em agosto de 2016. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 25 mil.

 

A resolução também prevê que os usuários possam consultar, por meio de uma área restrita dentro do site da operadora, seu histórico de consultas, exames e internações realizadas no plano de saúde.

 

Junto a esses dados, operadoras também devem informar o valor pago a médicos e hospitais pelos serviços.

 

Segundo Oliveira, o modelo deve permitir que os usuários possam recuperar com mais facilidade as datas das últimas consultas e exames –o que muitos esquecem. A atualização das informações deve ocorrer, no mínimo, a cada seis meses.

 

NATÁLIA CANCIAN

DE BRASÍLIA

 

STJ – PENHORA DO FATURAMENTO DE EMPRESA SÓ É CABÍVEL EM CASOS EXCEPCIONAIS

STJ – Penhora do faturamento de empresa só é cabível em casos excepcionais

 

A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras (BA). No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.

 

Em suas alegações recursais, a empresa, proprietária de um posto de combustíveis, sustentou que após ter sido citada compareceu dentro do prazo para indicar bem a ser penhorado e, assim, prosseguir o processo executivo. Sustentou a recorrente que a penhora do faturamento deve ser utilizada de forma razoável e proporcional, “a fim de que não cause instabilidade ao devedor e não obste a atividade empresarial”. Por fim, defendeu que, caso a penhora sobre 10% do seu faturamento fosse mantida, “poderia inviabilizar os pagamentos de salários de empregados e fornecedores, até ao capital de giro”.

 

A Turma deu razão ao apelante. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que “o faturamento da empresa, que não é igual a dinheiro, configura expectativa de receita ainda não realizada, somente passível de penhora em situação excepcional, quando não encontrado outro bem penhorável”.

 

A magistrada citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no julgamento do REsp 903.658/SP, definiu que “a penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais, quando presentes os seguintes requisitos: não localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; nomeação de administrador; não comparecimento da atividade empresarial”.

 

A relatora salientou na decisão que, no caso em apreço, não foram esgotadas as diligências acerca da localização de bens da empresa apelante, inclusive, dos oferecidos à penhora.

 

Sendo assim, a Turma deu provimento à apelação por entender “incabível a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica agravada”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº: 0006776-94.2013.4.01.0000/BA