WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma ex-empregada de uma instituição bancária, já aposentada, não pode continuar a usufruir do plano de saúde fornecido pela empresa por tempo indeterminado e nas mesmas condições de quando estava na ativa.
O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.
A sentença determina que o MTE reinicie o procedimento para regulamentação da norma com participação do governo, trabalhadores e empregadores. Leia mais
O Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. Leia mais
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