Aplicação da Súmula n. 130 do STJ na jurisprudência

Sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos foi sumulado o entendimento de n. 130 do STJ dispondo que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.”. De acordo com o teor da súmula, a empresa ou estabelecimento que permite aos seus clientes utilizar seu estacionamento, de forma onerosa ou gratuita, responde por roubo ou furto de veículos a eles pertencentes, tendo em vista que assume o dever de guarda e proteção independentemente do uso de placas ou letreiros que postulam a isenção de responsabilidade.

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Boletim Informativo – 12.2017

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Prezados Clientes e Parceiros,

Para este boletim, preparamos artigos sobre atualidades que consideramos relevantes.

No campo do direito do trabalho, à cada número de nosso boletim, será abordado uma alteração trazida pela reforma trabalhista; neste número abordamos o trabalho intermitente, uma interessante forma de contratação, que pode ser utilizada.

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Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.

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Contrato imobiliário – Atraso na entrega

A 2ª seção do STJ, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos e definirá a possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

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Responsabilidade solidária não pode ser invocada contra consumidor para ressarcir prejuízo de empresa

A responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens ou serviços, aplicável na reparação de danos sofridos pelo consumidor, não pode servir de base para que se cobre do consumidor um prejuízo sofrido no âmbito da relação entre empresas.

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