VAGA PARA ADVOGADO(A) JR
RODRIGO ELIAN SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS – http://eliansanchez.adv.br/
Área da Vaga: Direito do Trabalho
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
A relação somente será de consumo, com a consequente aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor praticar ato que constitua a sua atividade profissional e habitual.
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes. Essa medida só é necessária para que produza efeito perante terceiros interessados.
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