TRT2 – Parte não comparece, mas acordo é homologado por meio de chamada de vídeo do WhatsApp

Em decorrência da ausência da empregada (reclamante) em uma audiência realizada no último dia 26/2, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
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Contribuintes têm ganhado disputa sobre valor de imposto sobre herança

Proprietários de imóveis rurais ou urbanos que contestam a base de cálculo do imposto sobre herança e doação (ITCMD) têm obtido decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A disputa vem desde 2009, quando o governo do Estado alterou o cálculo do imposto e acabou por aumentá-lo, por meio do Decreto 55.002, para imóveis urbanos e rurais.

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Aplicação da Súmula n. 130 do STJ na jurisprudência

Sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos foi sumulado o entendimento de n. 130 do STJ dispondo que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.”. De acordo com o teor da súmula, a empresa ou estabelecimento que permite aos seus clientes utilizar seu estacionamento, de forma onerosa ou gratuita, responde por roubo ou furto de veículos a eles pertencentes, tendo em vista que assume o dever de guarda e proteção independentemente do uso de placas ou letreiros que postulam a isenção de responsabilidade.

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Boletim Informativo – 12.2017

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Prezados Clientes e Parceiros,

Para este boletim, preparamos artigos sobre atualidades que consideramos relevantes.

No campo do direito do trabalho, à cada número de nosso boletim, será abordado uma alteração trazida pela reforma trabalhista; neste número abordamos o trabalho intermitente, uma interessante forma de contratação, que pode ser utilizada.

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Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.

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