Brasil reconhece condição de apátrida pela primeira vez na história

Pela primeira vez em sua história, o governo brasileiro reconheceu a condição de apátrida (indivíduo sem nacionalidade reconhecida) de duas pessoas que vivem no país. Maha e Souad Mamo, que moram no Brasil há quatro anos como refugiadas, são as primeiras apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), que entrou em vigor em 2017.

O ato foi assinado na noite desta segunda-feira (25) pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em cerimônia realizada em Brasília, como evento de abertura da Semana Nacional do Refugiado. A medida foi possível porque a nova legislação passou a prever essa designação, queantes não existia no ordenamento jurídico do país.

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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi desproporcional a suspensão do passaporte de um devedor, determinada nos autos de execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir a medida.

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Juízes têm feito as contas de quanto a judicialização da saúde custa aos cofres públicos ou planos de saúde e, com base nos dados, negam pedidos para o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de alto custo. O entendimento, em decisões incomuns, é o de que os pedidos podem inviabilizar o orçamento público ou o funcionamento de um plano.

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento de processo que discute se pode ser considerado crime o não recolhimento de valores de ICMS declarados corretamente pelo contribuinte. Por ora, foram proferidos três votos. Dois deles entendem que o ato configura crime.

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É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

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