Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário. Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas.

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STF pressiona consumidores a aderir a acordo sobre planos econômicos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu até 2020 a tramitação de todos os processos de prejuízos com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Com a decisão, os consumidores são pressionados a entrar no acordo feito em março sobre o tema.
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Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

O prazo de 30 dias previsto no artigo 18do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício.

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STJ reconhece o direito de viúvo permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.

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STJ divulga entendimento sobre dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

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