Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora do imóvel adquirido por um casal depois de uma transação que foi reconhecida como fraudulenta em outra ação trabalhista. A SDI-2 considerou que a aquisição foi de boa-fé e que os compradores foram diretamente atingidos em seu direito de propriedade.

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ASSINATURA DESNECESSÁRIA: Rubrica em nota promissória é o suficiente para obrigar ao pagamento.

O fato de uma nota promissória estar apenas rubricada, e não assinada pelo devedor, é insuficiente para invalidar a obrigação ao pagamento. Este foi o entendimento da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de um apelante em ordem de execução.

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Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

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Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.

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Seguradora deve indenizar família de motorista alcoolizado que morreu em acidente.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Florianópolis, que negou o pedido de uma seguradora para suspender o pagamento de indenização do seguro de vida a um de seus clientes. A empresa sustentava que o segurado agravou seu risco de morte ao estar embriagado no momento do acidente, que resultou na sua morte, e que por isso seria correto negar o pagamento da compensação financeira.

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