Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária.

A solidariedade requer hierarquia entre empresas do grupo econômico.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da Contécnica Consultoria Técnica Ltda., de São Paulo (SP), pelo pagamento de parcelas devidas a uma contadora da Serpal Engenharia e Construtora Ltda. Segundo o entendimento do TST, a existência de sócios em comum não é suficiente para a configuração de grupo econômico.

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Brasil adere a Convenção da Haia sobre citação e intimação no exterior.

Texto firmado na Haia em 1965 refere-se à citação, intimação e notificação de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial no exterior.

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Custas podem ser aproveitadas por outras partes do processo, decide TST.

Diferentemente do que ocorre com o depósito recursal, que visa garantir a execução da condenação, o recolhimento integral das custas processuais por uma das partes pode ser aproveitado pelas outras.

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Escola não pode ser despejada mesmo com fim do contrato de locação, decide juíza.

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reconheceu o direito de um colégio particular continuar no imóvel após a Justiça negar o pedido de despejo movido pelos locadores.

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CONSTRUTORA DEVE DEVOLVER INTEGRALMENTE VALORES PAGOS POR IMÓVEL ENTREGUE COM ATRASO.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assentou em recente decisão que a nova lei do distrato (13.786/18), publicada em dezembro último, deve ser aplicada apenas aos contratos celebrados após a sua vigência, ao julgar caso de rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel.

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