Pedidos urgentes de remédios à Justiça passarão por análise de médicos

Um grupo de médicos vai começar a avaliar pedidos de familiares que recorrerem ao Poder Judiciário para salvar algum ente querido em risco de morte. O respaldo médico habilitará juízes a tomar decisões sobre emergências médicas que dependem do fornecimento de um medicamento ou da realização de uma cirurgia, por exemplo, com mais celeridade e segurança. A partir desta segunda-feira, magistrados de todo o país poderão contar com o serviço durante 24 horas por dia, sete dias por semana, graças a uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde. O Provimento n. 84/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta segunda-feira (19/8), regulamenta o funcionamento do serviço.

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Bem de família: Câmara mantém levantamento de penhora sobre imóvel que funciona como residência da proprietária da empresa executada  

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que havia pedido a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde trabalhou, depois do descumprimento de um acordo firmado entre as partes na Justiça do Trabalho.

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Uso de aparelho celular quando não impede deslocamento descaracteriza o sobreaviso

A utilização de aparelho celular fornecido pela empresa para atender a cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. Esse foi o teor de acórdão dos magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

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Terceira Turma define que prazo de suspensão de execuções na recuperação é contado em dias corridos.

O prazo de 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicial – o chamado stay period –, previsto no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, deve ser contado em dias corridos, mesmo após as novas regras do Código de Processo Civil de 2015.

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STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

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