Cônjuge que autorizou o outro a prestar aval não é avalista e não precisa ser citado em execução

Um cônjuge que apenas autorizou o outro a prestar aval, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é avalista, e por isso não há necessidade de ser citado como litisconsorte em ação de execução. Basta a simples intimação.
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Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Civil.
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Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.
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OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6324) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade do artigo 11 da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
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Plano coletivo deve manter contrato de beneficiário em tratamento

É possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato de plano de saúde. No entanto, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico. Para esses casos, a rescisão só poderá acontecer após a alta médica.

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