STF: Compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial
Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial.
Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial.
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.
Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, é do juízo do processo a competência para analisar o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a recuperanda. Com esse entendimento, o STJ deferiu pedido liminar para sobrestar quaisquer determinações constritivas ou expropriatórias determinadas por juízo trabalhista.
O rebaixamento de função não é motivo suficiente para o pagamento de uma indenização por danos morais, de acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado usou esse entendimento ao denegar o recurso de revista de um ex-funcionário do Banco Bradesco na cidade de Goiânia.
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