TRT-18 nega inclusão de esposas de sócios em execução trabalhista

Incluir os cônjuges no polo passivo implicaria autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor, inclusive aos que sejam fruto exclusivamente de seu esforço pessoal, medida flagrantemente ilegítima.

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STJ afasta súmula do TJ-SP sobre recusa de tratamento por plano de saúde

Ao estabelecer de antemão que, havendo indicação do médico assistente, nunca prevalece a negativa de cobertura, a súmula de tribunal estadual é temerária e incompatível com o contraditório, a ampla defesa e com a natural imparcialidade que se espera da magistratura. Com essas considerações, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que operadora de plano de saúde não é obrigada a pagar por tratamento fisioterápico experimental receitado. O colegiado confirmou o provimento ao recurso especial da empresa, dado monocraticamente pelo ministro Luís Felipe Salomão.

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TJ-SP anula penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial

Com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  determinou a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial. O fiador, um advogado de Bauru (SP), tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável a uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do seu imóvel. Ele recorreu.

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STJ – Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

O juízo responsável pela recuperação judicial da empresa tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive em relação à destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito de processo trabalhista.

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Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

As faturas constantemente cobravam valores a mais do que o contratado.

 

Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.

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