Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego

O TST tem entendimento, fixado em tese, de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

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Astreintes em ação trabalhista devem ser consideradas crédito quirografário na recuperação judicial

As penalidades geradas pela demora no cumprimento de ordem judicial – conhecidas como astreintes – aplicadas no curso do processo trabalhista não possuem a mesma natureza prioritária dada à classe dos créditos trabalhistas, já que não se confundem com as verbas discutidas na ação. Assim, as astreintes (multa diária aplicada pela Justiça) devem ser qualificadas como créditos quirografários – ou seja, sem preferência legal – para efeito de definição da ordem dos créditos nos processos de recuperação judicial.

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Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.

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Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa

A exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, somente é admitida quando a garantia é prestada ou se reverte em benefício da família, o que não se pode presumir quando a garantia hipotecária é outorgada em favor de entidade empresarial, ainda que vinculada à pessoa física prestadora da garantia real.

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STF: Compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial

Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial.

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