Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

As faturas constantemente cobravam valores a mais do que o contratado.

 

Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.

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Projeção do aviso-prévio proporcional conta para prazo do ajuizamento de ação

A projeção do aviso-prévio proporcional deve ser levada em conta ao se estabelecer o prazo da prescrição bienal para o ajuizamento de ação trabalhista. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a ação de um consultor técnico que procurou a Justiça alguns dias depois de seu desligamento da empresa ter completado dois anos. O colegiado considerou que a projeção do aviso-prévio do ex-empregado da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), chegou a 42 dias e, com isso, frustrou a expectativa da empresa, que alegava a ocorrência da prescrição.

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Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego

O TST tem entendimento, fixado em tese, de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

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Astreintes em ação trabalhista devem ser consideradas crédito quirografário na recuperação judicial

As penalidades geradas pela demora no cumprimento de ordem judicial – conhecidas como astreintes – aplicadas no curso do processo trabalhista não possuem a mesma natureza prioritária dada à classe dos créditos trabalhistas, já que não se confundem com as verbas discutidas na ação. Assim, as astreintes (multa diária aplicada pela Justiça) devem ser qualificadas como créditos quirografários – ou seja, sem preferência legal – para efeito de definição da ordem dos créditos nos processos de recuperação judicial.

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Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.

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