Gestante não consegue estabilidade ao fim do prazo do contrato por prazo determinado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, do que não ocorreu no caso.

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TRT-18 nega inclusão de esposas de sócios em execução trabalhista

Incluir os cônjuges no polo passivo implicaria autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor, inclusive aos que sejam fruto exclusivamente de seu esforço pessoal, medida flagrantemente ilegítima.

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STJ afasta súmula do TJ-SP sobre recusa de tratamento por plano de saúde

Ao estabelecer de antemão que, havendo indicação do médico assistente, nunca prevalece a negativa de cobertura, a súmula de tribunal estadual é temerária e incompatível com o contraditório, a ampla defesa e com a natural imparcialidade que se espera da magistratura. Com essas considerações, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que operadora de plano de saúde não é obrigada a pagar por tratamento fisioterápico experimental receitado. O colegiado confirmou o provimento ao recurso especial da empresa, dado monocraticamente pelo ministro Luís Felipe Salomão.

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TJ-SP anula penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial

Com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  determinou a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial. O fiador, um advogado de Bauru (SP), tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável a uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do seu imóvel. Ele recorreu.

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STJ – Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

O juízo responsável pela recuperação judicial da empresa tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive em relação à destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito de processo trabalhista.

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